Processo 0000827-56.2026.5.18.0007

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000827-56.2026.5.18.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Goiânia
Última publicação
05/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000827-56.2026.5.18.0007 AUTOR: MARLON DE AMORIM ALMEIDA RÉU: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67840ef proferido nos autos. DESPACHO Em que pese a revelia e confissão da reclamada, mas tendo em vista o disposto nos artigos 370 e 385, ambos do Código de Processo Civil, converto o feito em diligência e designo audiência de instrução, pela modalidade telepresencial, a ser realizada no dia 17/06/2026 08:15, a fim de que seja interrogado o reclamante. A sala virtual de audiências poderá ser acessada por meio do aplicativo ZOOM Meetings, usando-se o link: https://trt18-jus-br.zoom.us/my/audiencias7vt.impar Em atenção aos princípios da colaboração (art.6º do CPC), da boa fé, da rápida duração do processo, a parte que não puder comparecer ao ato deverá comunicar e comprovar com antecedência razoável o seu impedimento, sob pena de seu comportamento ser interpretado como ato atentatório à dignidade da justiça. Considerando o disposto no art. 7º, inciso VI, da Resolução 354/2020 do CNJ, o qual preceitua que "a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais", ressalto as seguintes orientações: Os participantes deverão estar em ambiente fechado, silencioso e adequado para  a  participação  na  audiência ( em uma sala, por exemplo), a fim de preservar a incomunicabilidade e evitar interferências no depoimento, uma vez que trata-se de um ato solene.É responsabilidade da parte dispor de equipamento (celular, tablet, computador, notebook, etc.) que contenha câmera, microfone e acesso à internet para participação na audiência por videoconferência.Não prestará depoimento partes que estejam em movimento, no interior de veículos, em locais abertos ou públicos, em obras ou executando outras atividades, bem como o ato não será redesignado por tais motivos e a pessoa será declarada ausente e retirada da sala virtual.Após iniciada a audiência o juízo concederá o prazo máximo de 10 minutos, a contar do horário para o qual a audiência foi designada, para que todos os participantes estejam presentes tanto na sala virtual, em local adequado e com áudio e vídeo devidamente habilitados, quanto na sala presencial. Após o referido prazo, serão considerados ausentes os participantes que não estiverem nas condições acima mencionadas. Ciente as partes por seus procuradores. ALS GOIANIA/GO, 03 de junho de 2026. LUDMILLA LUDOVICO EVANGELISTA DA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

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