Processo 0000827-62.2025.5.12.0038
TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: HELIO HENRIQUE GARCIA ROMERO ROT 0000827-62.2025.5.12.0038 RECORRENTE: MUNICIPIO DE CHAPECO RECORRIDO: ADRIANA ZAGO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0000827-62.2025.5.12.0038 (ROT) RECORRENTE: MUNICIPIO DE CHAPECO RECORRIDO: ADRIANA ZAGO RELATOR: JUIZ DO TRABALHO CONVOCADO HÉLIO HENRIQUE GARCIA ROMERO AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LEI 13.342/2016. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO DO TST - TEMA 118. A partir da vigência da Lei 13.342/2016, os agentes comunitários de saúde fazem jus ao adicional de insalubridade em grau médio, independentemente de laudo pericial, em razão dos riscos inerentes à atividade, conforme precedente obrigatório do TST (Tema 118). VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO nº 0000827-62.2025.5.12.0038, provenientes da 2ª Vara do Trabalho de Chapecó, SC, sendo recorrente MUNICIPIO DE CHAPECO e recorrida ADRIANA ZAGO. Inconformado com a sentença que, acolhendo em parte os pedidos formulados na presente ação, o condenou ao pagamento de diferenças de adicional de insalubridade em grau médio (20%), calculados sobre o salário-base, e reflexos, com fundamento na aplicação do Tema 118 do TST, afastando a Tese Jurídica nº 17 do TRT12, o réu interpõe recurso ordinário. Busca a revisão da sentença nos seguintes tópicos: adicional de insalubridade (pretensão de afastamento da condenação, sob alegação de inexistência de exposição a agentes insalubres, com fundamento em prova técnica emprestada e inaplicabilidade do Tema 118 do TST); aplicação do art. 198, §10, da Constituição Federal - EC nº 120/2022 (sustenta ausência de autoaplicabilidade do dispositivo constitucional e necessidade de regulamentação e comprovação técnica, com invocação da Tese Jurídica nº 17 do TRT da 12ª Região). Subsidiariamente, requer a fixação da base de cálculo no salário mínimo, nos termos do art. 192 da CLT, do art. 9º-A, §3º, I, da Lei nº 11.350/2006 e da Súmula Vinculante nº 4 do STF. A autora, regularmente intimada, apresenta contrarrazões. O Ministério Público do Trabalho, em parecer, pontua que "O caso em apreço versa sobre interesse meramente patrimonial" e que "Desse modo, o Ministério Público do Trabalho se manifesta neste momento apenas pelo prosseguimento do feito, por não haver sido constatada no presente caso necessidade de intervenção circunstanciada do Parquet", ressalvando "a possibilidade de intervenção do Membro do MPT presente à sessão de julgamento, se assim entender necessário" Os autos vêm conclusos. É o relatório. ADMISSIBILIDADE Conheço do recurso ordinário e das contrarrazões, por satisfeitos os pressupostos legais de admissibilidade. RECURSO DO MUNICÍPIO RÉU ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 118 DO TST. ART. 198, §10, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - AUTOAPLICABILIDADE. BASE DE CÁLCULO O reclamado foi condenado, em sentença, ao pagamento de diferenças do adicional de insalubridade decorrentes da não observância da incidência do adicional de 20% e do cálculo sobre o salário-base da parte Autora, desde o início do contrato de trabalho, e com repercussões em gratificações natalinas, férias acrescidas de 1/3 e recolhimentos ao FGTS. Inconformado, sustenta distinguishing do Tema 118 do TST, ao argumento de que: a reclamante exerce o…
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