Processo 0000827-70.2025.5.06.0251
TRT6 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: MATHEUS RIBEIRO REZENDE AP 0000827-70.2025.5.06.0251 AGRAVANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS AGRAVADO: MISAEL BATISTA DE LIMA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: MISAEL BATISTA DE LIMA [Terceira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. ECT. PRAZO EM DOBRO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO AFASTADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de petição interposto pela ECT em face de decisão que reconheceu a preclusão da impugnação aos cálculos de liquidação, ao afastar a aplicação do prazo em dobro previsto no art. 183 do CPC. A executada sustenta a tempestividade da manifestação apresentada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a ECT possui direito ao prazo em dobro para impugnação aos cálculos de liquidação; (ii) estabelecer se o reconhecimento da preclusão configurou cerceamento de defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR A ECT, equiparada à Fazenda Pública, possui direito ao prazo em dobro previsto no art. 183 do CPC para manifestações processuais, inclusive na fase de execução. O art. 879, § 2º, da CLT não afasta a incidência da prerrogativa processual assegurada à Fazenda Pública. A impugnação aos cálculos foi apresentada dentro do prazo contado em dobro, inexistindo preclusão temporal. O reconhecimento indevido da preclusão violou os princípios do contraditório e da ampla defesa, configurando cerceamento de defesa. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Teses de julgamento: A ECT possui direito ao prazo em dobro previsto no art. 183 do CPC para impugnação aos cálculos de liquidação. A apresentação da impugnação dentro do prazo em dobro afasta a preclusão temporal. O reconhecimento indevido da preclusão configura cerceamento de defesa. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LV; CLT, arts. 879, § 2º, e 897, § 1º; CPC, arts. 80, 81, 183 e 272, § 5º; Decreto-Lei nº 509/69. Jurisprudência relevante citada: TRT da 6ª Região, Processo nº 0000896-06.2021.5.06.0102, Rel. Des. Ivan de Souza Valença Alves, j. 14.11.2025; TRT da 6ª Região, Processo nº 0000283-37.2018.5.06.0022, Rel. Des. Gisane Barbosa de Araújo, j. 05.02.2026; Súmula nº 427 do TST; Súmula nº 297 do TST; OJ nº 118 da SDI-1 do TST. RECIFE/PE, 03 de junho de 2026. ANGELA AMELIA NOGUEIRA BARBOSA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MISAEL BATISTA DE LIMA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.