Processo 0000827-86.2025.5.12.0030
TRT12 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: WANDERLEY GODOY JUNIOR RORSum 0000827-86.2025.5.12.0030 RECORRENTE: JONATA DIAS DE SALES RECORRIDO: EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA LTDA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO RORSum 0000827-86.2025.5.12.0030 RECORRENTE: JONATA DIAS DE SALES RECORRIDO: EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA LTDA RORSum 0000827-86.2025.5.12.0030 - 3ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. JONATA DIAS DE SALES MARLON PACHECO (SC20666) MIZAEL WANDERSEE CUNHA (SC31240) Recorrido: Advogado(s): EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA LTDA NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (SP128341) RECURSO DE: JONATA DIAS DE SALES INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Relativamente ao tema DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA, informo que o acórdão regional aplicou sua Tese Jurídica n. 06 de Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva - IRDR, nos seguintes termos: "Os valores indicados nos pedidos constantes na petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação". PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/04/2026; recurso apresentado em 28/04/2026). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Consigno, inicialmente, que, o cabimento de recurso de revista nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo restringe-se às hipóteses de contrariedade a súmula do TST e a súmula vinculante do STF e violação direta de norma da Constituição Federal, consoante o disposto no § 9º do art. 896 da CLT. Por essa razão, serão desconsideradas, na análise dos pressupostos intrínsecos, eventuais alegações de contrariedade a verbetes jurisprudenciais distintos dos previstos, de violação à legislação infraconstitucional ou de divergência jurisprudencial. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do art. 93, IX, da Constituição Federal. A parte recorrente suscita a nulidade do julgado por negativa da prestação jurisdicional, ao argumento de que o Colegiado, a despeito dos embargos de declaração opostos com tal finalidade, não se manifestou expressamente sobre a ressalva apontada de que, no caso dos autos, houve indicação, desde a inicial, de que os valores atribuídos aos pedidos e à causa foram indicados por estimativa. Da leitura das decisões recorridas, verifico que a mácula indigitada ao dispositivo constitucional invocado não se materializa, pois o Órgão julgador explicitou as razões do seu convencimento, justificando fática e juridicamente a sua conclusão acerca da matéria invocada pela parte, e prolatou decisão devidamente fundamentada. Vale dizer que não há confundir entrega de tutela completa, que, todavia, não contempla os interesses da parte, com negativa de prestação jurisdicional. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA Alegação(ões): - violação do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. A parte autora se insurge contra a limitação da condenação aos valores apontados na petição inicial, porquanto meramente estimativos. Consta do acórdão: A nova redação conferida ao §1º do art. 840 da CLT passou a prever que,…
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