Processo 0000827-89.2026.5.12.0050

TRT12 • Produção Antecipada da Prova

Tribunal
Número CNJ
0000827-89.2026.5.12.0050
Classe
Produção Antecipada da Prova
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Joinville
Última publicação
22/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE PAP 0000827-89.2026.5.12.0050 REQUERENTE: MARIA ALEJANDRA CHAVEZ LEAL REQUERIDO: ZORAIDE MACEDO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a721c79 proferido nos autos. Vistos, etc. Trata-se de ação de produção antecipada de prova proposta pelo Requerente com o fim de obter os seguintes documentos do contrato de trabalho mantido com a Requerida: 1) Cópia integral do Contrato de Trabalho da Requerente e todas as suas alterações contratuais; 2) Cópia do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) admissional da Requerente; 3) Cópia de todos os Controles de Ponto (folhas de ponto, cartões de ponto, registros eletrônicos ou outros meios de controle de jornada) da Requerente, desde o início do contrato de trabalho até a presente data; 4 ) Cópia de todos os Contracheques e comprovantes de pagamento de salários e demais verbas da Requerente, desde o início do contrato de trabalho até a presente data; 5) Cópia dos comprovantes de recolhimento do FGTS e INSS da Requerente, desde o início do contrato de trabalho até a presente data; 6) Cópia dos Comprovantes de Vale-transporte e Vale-refeição (ou alimentação) fornecidos à Requerente, desde o início do contrato de trabalho até a presente data; 7) Cópia dos Recibos de férias e 13º salário da Requerente, desde o início do contrato de trabalho até a presente data; 8) Cópia de todos os Atestados Médicos apresentados pela Requerente à empresa; 9) Cópia do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)da Requerente, devidamente preenchido e assinado, conforme as exigências da Lei nº 8.213/91, Decreto nº 3.048/1999 e Instrução Normativa nº 128/2022 do INSS; 10) Cópia do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) da Requerida, referentes ao período de trabalho da Requerente; 11) Cópia do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) da Requerida, referente ao setor de trabalho da Requerente. Justifica a pretensão em razão de que pretende ingressar com ação trabalhista postulando: A discussão de eventuais diferenças a seu favor, evitando o ajuizamento de uma ação com base em meras conjecturas. Pugna pela citação da(s) Requerida(s) para que exiba(m) os documentos. Valorou a causa em R$ 10.000,00. A ação de produção antecipada tem previsão no CPC/2015, considerada a redação dada pela Lei nº 14.195/21: Art. 397. O pedido formulado pela parte conterá:  I - a descrição, tão completa quanto possível, do documento ou da coisa, ou das categorias de documentos ou de coisas buscados;  II - a finalidade da prova, com indicação dos fatos que se relacionam com o documento ou com a coisa, ou com suas categorias;  III - as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o documento ou a coisa existe, ainda que a referência seja a categoria de documentos ou de coisas, e se acha em poder da parte contrária Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que: I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação. II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito; III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação. E ao contrário do que previa o extinto procedimento…

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