Processo 0000828-16.2022.8.17.2640
TJPE • Apelação / Remessa Necessária
Partes do processo (3)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO PROCESSO Nº 0000828-16.2022.8.17.2640 AGRAVANTE: ESTADO DE PERNAMBUCO AGRAVADA: G. F. D. S., representada por LEIDSON DE SÁ FERREIRA DECISÃO Trata-se de Agravo Interno (id. 55679387) interposto pelo Estado de Pernambuco contra decisão monocrática proferida por esta 2ª Vice-Presidência (gestão anterior) que negou seguimento ao seu Recurso Extraordinário sob o fundamento de que o acórdão estaria em conformidade com os Temas 6 e 1.234 do STF. Nas razões do agravo, o ente estatal demonstra, de forma contundente, que os medicamentos Somatropina e Acetato de Leuprorrelina, embora registrados na ANVISA, não são incorporados no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para a moléstia específica que acomete a paciente (CID 10 P05.1 - "pequeno para a idade gestacional"). Sustenta que a Câmara Julgadora, ao rechaçar o juízo de retratação, eximiu a parte autora de comprovar a eficácia do tratamento com base em Medicina Baseada em Evidências de alto nível, contrariando frontalmente as teses vinculantes da Suprema Corte. Assiste razão ao agravante. Nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, exerço o juízo de retratação para tornar sem efeito a decisão agravada anteriormente proferida e, por conseguinte, passo a um novo juízo de admissibilidade do Recurso Extraordinário interposto. Da nova decisão no recurso extraordinário Trata-se de recurso extraordinário fundado no art. 102, III, alínea “a”, da Constituição Federal (CF), interposto contra acórdão da 1ª Câmara de Direito Público, pelo qual se deu parcial provimento ao reexame necessário, prejudicado o apelo voluntário, apenas para modificar a fixação da verba honorária, mantendo a sentença que determinou ao Estado de Pernambuco o fornecimento dos medicamentos pleiteados. O cerne da controvérsia é verificar o dever do Estado de Pernambuco quanto ao fornecimento dos medicamentos SOMATROPINA e ACETATO DE LEUPRORRELINA, prescritos para o tratamento de déficit de crescimento enquadrado como "baixa estatura" (CID 10 P05.1). Eis a ementa do acórdão recorrido (id. 34011152): “EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. FORNECIMENTO PELO PODER PÚBLICO DE MEDICAMENTO REGISTRADO NA ANVISA PORÉM NÃO INCORPORADO EM ATOS NORMATIVOS DO SUS. SOMATROPINA E ACETATO DE LEUPRORRELINA. LEGITIMIDADE PASSIVA. ENTENDIMENTO FIRMADO EM SEDE CAUTELAR NO RE Nº 1.366.243 (TEMA Nº 1.234). APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. RESP Nº 1657156-RJ (TEMA 106/STJ). PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS CUMULATIVOS. APRESENTAÇÃO PERIÓDICA DE LAUDO MÉDICA JÁ DETERMINADA PELO JUIZ A QUO. MANUTENÇÃO DO PRAZO FIXADO PARA CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. INCIDÊNCIA DO §8°-A DO ART. 85 DO CPC NA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Nos termos de decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida em 17.04.2023, pelo Min. Gilmar Mendes, relator do recurso objeto do Tema 1234 da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo do referido Tema, a atuação do Poder Judiciário seja regida pelos seguintes parâmetros: (i) nas demandas judiciais envolvendo medicamentos ou tratamentos padronizados: a composição do polo passivo deve observar a repartição de responsabilidades estruturada no Sistema Único de Saúde, ainda que isso implique deslocamento de competência, cabendo ao magistrado verificar a correta formação da relação processual, sem prejuízo da concessão de provimento de natureza cautelar ainda que antes do deslocamento de competência, se o caso assim exigir;…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.