Processo 0000828-21.2026.8.12.0019
TJMS • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
À f. 1.161, a parte autora reitera os termos da petição de fls. 1.045-1.046, ocasião em que ressaltou que já houve expedição de termo de penhora em relação aos 512.252kg de soja (f. 1118), motivo pelo qual "requer a urgente apreciação dos autos, diante da natureza perecível dos bens penhorados" (f. 1161). Passo à análise dos pedidos constantes da petição de fls. 1.045-1.046, item a item. Quanto ao pedido constante do item "a" da petição de fls. 1045-1046, de reiteração da ordem de manutenção do bloqueio e da indisponibilidade dos grão existentes junto à C. Valle, vedando-se qualquer movimentação, deixo de conhecê-lo, e o faço por aplicação do preceito constante do art. 505, caput, do CPC, por extensão e analogia, porque pedido no mesmo sentido já restou apreciado por ocasião da decisão de f. 809 (mov. 156.1), de fls. 1.024-1.027 (mov. 233.1), bem como no item "2" da decisão de fls. 1.052-1.053 (item "2", mov. 246.1), onde, para efeito de indeferimento, ficou expressamente consignado, dentre outros, que "ficou mantido o bloqueio de 512.252 de soja, com vedação de qualquer movimentação, transferência, comercialização, baixa, compensação ou liberação do produto sem prévia autorização judicial" (f. 1052, item "2"), e mais, no mesmo item "2", há registro expresso de que a ordem de bloqueio permanece vigente e que não houve demonstração da necessidade de nova comunicação à cooperativa. No tocante ao pedido constante ao item "b", concernente à expedição de termo de penhora sobre os 512.252 kg de soja bloqueada pela C. Vale, oriundos da Fazenda Itapoá II, safra 2025/2026, conforme reconhecido na decisão de mov. 233.1 (fls. 1045-1046), a própria parte autora informou, na petição de f. 1.161, que o termo de penhora do produto (512.252 Kg de soja) consta de f. 1.118. Nessa linha, não há que se falar em expedição de novo termo de penhora, pois ato válido - no caso, já praticado - não se repete. Em relação ao pedido constante do item "c", de f. 1.046, relacionado ao cancelamento da ordem de expedição de ofícios determinados no mov. 233.1 aos demais armazéns e cerealistas, defiro-o, tendo em vista a informação autoral no sentido de que não há mais grãos armazenados. Por fim, em relação ao pedido do item "d", de f. 1.046, de expedição de mandado de citação da executada Cristiane Beatriz Larentis Bebber, na Travessa Fortaleza, nº 101, bairro Country, CEP.; 85.813-295, Cascavel, PR, bem de ver-se que foi deferido no item "1" da decisão de fls. 259-260. Mas, ainda que não tenha sido cumprido, e aparentemente não foi, fato é que consta dos autos manifestação da referida executada às fls. 268-276 (que veio acompanhada de cópia da petição inicial de fls. 277-302 de um outro processo, ou seja, do de n. 0800179-79.2025.8.12.0044, de extinção contratual que Valcir Emilio Bebber e Cristiane Beatriz promovem a Ciarama Insumos Ltda protocolada em Sete Quedas MS, e cópias de documentos, de fls. 303-608), de modo que a mencionada executada ingressou no presente feito executivo, devendo, pois, ser dada como citada. Diante disso, e considerando que a executada Cristiane Beatriz Larentis Bebber manifestou-se nos autos (fls. 268-276 e f. 1124), bem como o fato dela já ter aviado Embargos à presente Execução, o qual tramita sob o nº 0000831-73.2026 perante este Juízo da 2ª Vara Cível, dou-á por citada, dos termos da petição inicial de fls. 48-54, na pessoa de seu advogado, Dr. João Henrique Bayer, inscrito na OAB/PR sob o nº 103.040, para, no prazo de 03 (três dias),…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.