Processo 0000828-21.2026.8.17.9480
TJPE • Agravo de Instrumento
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Primeira Turma da Câmara Regional de Caruaru - F:( ) Processo nº 0000828-21.2026.8.17.9480 AGRAVANTE: E. S. D. O. AGRAVADO(A): E. M. S. D. S. INTEIRO TEOR Relator: JOSE SEVERINO BARBOSA Relatório: CÂMARA REGIONAL DE CARUARU – 1ª TURMA AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0000828-21.2026.8.17.9480 Juízo de origem: 1ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira/PE Recorrente: E. S. D. O. Recorrido: E. M. S. D. S. Relator substituto: Evanildo Coelho de Araújo Filho RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por E. S. D. O., na qualidade de representante legal da menor YASMIN VITÓRIA SILVA DOS SANTOS, contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira/PE, nos autos da Ação de Alimentos c/c Guarda Unilateral e Regulamentação de Visitas, por meio da qual foram fixados alimentos provisórios no percentual de 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos do alimentante ou, na ausência de vínculo formal, em 20% (vinte por cento) do salário mínimo nacional vigente. Em suas razões recursais (ID. 57245469), sustenta a agravante, em síntese: (i) o cabimento e a tempestividade do recurso, com fundamento no art. 1.015, inciso I, do Código de Processo Civil; (ii) a presença dos requisitos autorizadores da tutela antecipada recursal, diante da probabilidade do direito invocado e do perigo de dano decorrente da insuficiência da verba alimentar arbitrada; (iii) que a menor, atualmente com quatro anos de idade, possui necessidades especiais de saúde, consistentes em alergia crônica, baixa imunidade e deformidade ortopédica, circunstâncias que demandam acompanhamento médico constante, aquisição de produtos hipoalergênicos, fisioterapia e despesas contínuas com medicamentos; (iv) que as despesas mensais da infante alcançam aproximadamente R$ 2.632,67, valor incompatível com a quantia provisoriamente fixada pelo juízo de origem; (v) que o recorrido possui robusta capacidade financeira, exercendo atividades autônomas, sendo proprietário do estabelecimento comercial denominado “Mercadinho Bom Preço”, além de desenvolver atividade agropecuária e possuir veículos automotores, circunstâncias aptas a evidenciar padrão econômico superior ao alegado; (vi) que a genitora aufere apenas um salário mínimo mensal, arcando praticamente sozinha com os encargos da filha; (vii) que a decisão agravada teria desconsiderado o binômio necessidade-possibilidade e o princípio do melhor interesse da criança, além de padecer de deficiência de fundamentação; e (viii) que o agravado teria agido com má-fé ao tentar reduzir ajuda financeira informal anteriormente prestada. Ao final, requereu a concessão de tutela antecipada recursal para majorar os alimentos provisórios ao percentual de 70% (setenta por cento) do salário mínimo vigente e, subsidiariamente, para patamar não inferior a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional, bem como o provimento integral do recurso para consolidação da verba alimentar em definitivo, inclusive com incidência sobre o décimo terceiro salário. O Relator originário deferiu parcialmente o pedido de tutela antecipada recursal (ID. 57301419), majorando os alimentos provisórios para o percentual de 40% (quarenta por cento) do salário mínimo nacional vigente, sob o fundamento de que o valor anteriormente arbitrado se mostrava insuficiente para assegurar a subsistência digna da menor, sem, contudo, descurar da necessidade de observância do binômio…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.