Processo 0000828-27.2025.8.17.5480

TJPE • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
0000828-27.2025.8.17.5480
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
2ª Vara Criminal da Comarca de Caruaru
Última publicação
22/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Criminal da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0000828-27.2025.8.17.5480 ACUSADO(A): CARUARU (LUIZ GONZAGA) - 4ª EQUIPE PLANTÃO - DEPOL DA 90ª CIRCUNSCRIÇÃO, 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DE CARUARU REQUERENTE: CENTRAL DE INQUÉRITOS DE CARUARU ACUSADO(A): JOSE ILTON MELO DOS SANTOS SENTENÇA 1. RELATÓRIO O Ministério Público do Estado de Pernambuco, por intermédio de seu representante legal, ofereceu denúncia em face de JOSÉ ILTON MELO DOS SANTOS, brasileiro, natural de Caruaru/PE, nascido em 02/12/2003, filho de Maria Rejane Melo da Silva e Vanderlan dos Santos, portador do RG nº 10974836/SDS/PE e CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, imputando-lhe a prática do delito descrito no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 (ID 207025236). Narra a exordial acusatória que, no dia 03 de junho de 2025, por volta das 21h34min, na Rua Valdenice Otília da Silva, nº 29, Bairro Alto do Moura, nesta cidade de Caruaru/PE, o acusado trazia consigo, para fins de mercancia, substâncias entorpecentes em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Segundo a denúncia, policiais militares em patrulhamento ordinário visualizaram o acusado em frente a uma residência e, ao perceber a aproximação da viatura, este tentou se desfazer de uma sacola plástica, arremessando-a ao chão. Na busca pessoal foram encontrados, no bolso do acusado, dois invólucros tipo ziplock contendo substância análoga à cocaína e a quantia de R$ 72,00 (setenta e dois reais) em espécie. Na sacola arremessada, localizou-se substância vegetal análoga à Cannabis sativa L. Os exames periciais definitivos atestaram tratar-se de 1,390g (um grama e trezentos e noventa miligramas) de cocaína (ID 232233774) e 61,863g (sessenta e um gramas e oitocentos e sessenta e três miligramas) de maconha (ID 232233776). A denúncia foi recebida em 02/09/2025 (ID 214567768). O acusado, regularmente citado em 04/12/2025 (ID 224996375), apresentou resposta à acusação por intermédio da Defensoria Pública (ID 211956836), reservando-se ao direito de manifestar-se sobre o mérito em sede de alegações finais. A audiência de instrução e julgamento foi realizada em duas etapas, com termos lavrados em 11/02/2026 (ID 230362835) e 08/05/2026 (ID 239498907), oportunidades em que foram ouvidas as testemunhas policiais Jarbas de Arruda Cordeiro e Elvis Fernando do Nascimento da Silva, os informantes José Jailton Melo dos Santos e Ana Beatriz da Silva Rodrigues, e interrogado o acusado. O Ministério Público, em alegações finais (ID 243007809), sustentou a comprovação da materialidade e autoria por meio dos laudos periciais e dos depoimentos firmes dos policiais. Argumentou que a alegação de violência policial deduzida pelo réu é isolada e não invalida o conjunto probatório, considerando que a suposta agressão teria ocorrido após a localização do entorpecente. Apontou contradições internas na versão defensiva, especialmente quanto à incompatibilidade entre a renda declarada e a aquisição simultânea de cocaína e quantidade expressiva de maconha. Rechaçou a tese de desclassificação para o art. 28 da Lei de Drogas. Pugnou pela condenação nas sanções do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, com afastamento da causa especial de diminuição prevista no § 4º do mesmo dispositivo, sob o fundamento de dedicação do acusado a atividades criminosas — especialmente diante do uso de tornozeleira eletrônica e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados