Processo 0000828-33.2025.5.08.0111

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000828-33.2025.5.08.0111
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Ananindeua
Última publicação
03/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ATOrd 0000828-33.2025.5.08.0111 RECLAMANTE: WALLESOM MONTEIRO FIGUEIREDO RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b63049 proferida nos autos. DECISÃO Vistos e analisados. RECURSO DO RECLAMANTE I - PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS OU OBJETIVOS: A sentença de Id f4f20ff é recorrível de acordo com o art. 895 a CLT, pois se trata de decisão definitiva; O recurso ordinário interposto está adequado, pois de acordo com o previsto no art. 893, II, da CLT; O recurso ordinário interposto pela reclamante no Id 07abef1 é tempestivo, conforme intimação de id 07abef1, bem como está subscrito por advogado(a) habilitado(a) no Id 65aff48; O preparo recursal está dispensado por ser o recorrente beneficiário da Justiça gratuita, conforme sentença. Inexiste fato extintivo ou impeditivo do direito de recorrer. II - PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS OU SUBJETIVOS: O recurso foi interposto pelo reclamante, logo, parte legítima; Tem capacidade e interesse recursal. RECURSO DA(S) RECLAMADA(S) I - PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS OU OBJETIVOS : A sentença de Id f4f20ff é recorrível de acordo com o art. 895 a CLT, pois se trata de decisão definitiva; O recurso ordinário interposto está adequado, pois de acordo com o previsto no art. 893, II, da CLT; O recurso ordinário interposto pela(s) reclamada(s) no Id 07abef1 é tempestivo, conforme intimação de id 07abef1, bem como está subscrito por advogado(a) habilitado(a) no Id 575a8b5; O preparo recursal está comprovado consoante seguro garantia Id 81d7e23 e custas Id 986cf07. Inexiste fato extintivo ou impeditivo do direito de recorrer. II - PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS OU SUBJETIVOS: O recurso foi interposto pela(s) reclamada(s), logo, parte legítima; Tem capacidade e interesse recursal. III - CONCLUSÃO: Assim, DOU SEGUIMENTO A AMBOS os recursos. Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo legal, e, ainda, entendendo pertinente, indique se tem interesse na realização de audiência de conciliação no 2º grau. Expirado em branco o prazo supramencionado, ou apresentadas contrarrazões, proceda-se à remessa eletrônica dos autos ao E. TRT da 8ª Região para apreciação do recurso interposto e possível realização de audiência de conciliação no TRT. ANANINDEUA/PA, 30 de julho de 2026. RAFAEL LEME MACEDO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WALLESOM MONTEIRO FIGUEIREDO

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