Processo 0000828-56.2026.5.07.0004
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000828-56.2026.5.07.0004 RECLAMANTE: MATEUS DA SILVA MOURA RECLAMADO: UNITEXTIL UNIAO INDUSTRIAL TEXTIL S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65407dc proferido nos autos. CERTIDÃO DE TRIAGEM / CONCLUSÃO CERTIFICO que a ação foi corretamente autuada no Rito Ordinário. O valor da causa foi estipulado em R$ 89.791,62, o que é perfeitamente compatível com o rito aplicável, por ser superior a 40 salários mínimos. CERTIFICO que os pedidos encontram-se devidamente liquidados e quantificados na exordial, tendo a parte autora apresentado uma tabela discriminando as verbas postuladas (acúmulo de função, insalubridade, dano moral, honorários e reflexos), totalizando o valor da causa. CERTIFICO que a Procuração "Ad Judicia" e a Declaração de Hipossuficiência foram acostadas aos autos e encontram-se regularmente assinadas eletronicamente pelo reclamante, com certificação de integridade via plataforma ZapSign. A petição inicial foi assinada digitalmente pelo causídico constituído, Dr. Filipe Carolino Coelho. CERTIFICO que a exordial está instruída com os documentos essenciais à propositura da ação: Documento de Identificação (RG) e CTPS Digital detalhando o contrato de trabalho. CERTIFICO que há requerimento expresso na petição inicial solicitando a opção pelo sistema "Juízo 100% Digital". CERTIFICO que o sistema do PJe registra expressamente na certidão de autuação que a "Audiência inicial do processo não agendada automaticamente". Certifico, para os devidos fins, que procedi à triagem da petição inicial do presente feito, distribuído em 27/05/2026. Certifico que a exordial atende a todos os requisitos previstos no art. 840, § 1º, da CLT. A ação tramita de forma escorreita sob o Rito Ordinário, com valor da causa de R$ 89.791,62, estando os pedidos perfeitamente discriminados e liquidados no corpo da peça de ingresso. Certifico que a representação processual da parte autora encontra-se regular, constando nos autos Procuração e Declaração de Hipossuficiência devidamente assinadas eletronicamente (ZapSign). Foram colacionados os documentos básicos de identificação e provas pré-constituídas atinentes à relação de emprego (RG e CTPS Digital). Nesta data, 31 de maio de 2026, eu, FRANCISCO ANDERSON FERNANDES DINIZ, Diretor de Secretaria, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO / DECISÃO Vistos etc. Recebo a petição inicial, eis que preenchidos os pressupostos processuais e os requisitos legais estritos do art. 840, § 1º da CLT, encontrando-se o feito devidamente instruído com procuração, documentos pessoais, elementos de prova documental e cálculos líquidos. Adequado o enquadramento no Rito Ordinário face ao valor da causa. A parte reclamante solicitou a adoção do Juízo 100% Digital. Entretanto, esclareço que o Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza não adota o Juízo 100% Digital que, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, constitui faculdade do Magistrado titular da Vara e não de mera opção de iniciativa das partes, conforme disposto na Resolução Administrativa PROAD nº 5096/2020. Desta forma, considerando que a juíza titular da 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza não optou pela adesão ao Juízo 100% Digital, indefere-se o pedido de adoção do mesmo nos presentes autos. Quanto ao pedido para que a audiência ocorra de forma…
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