Processo 0000828-59.2021.5.12.0047
TRT12 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: NARBAL ANTONIO DE MENDONCA FILETI AP 0000828-59.2021.5.12.0047 AGRAVANTE: RAFAEL DA SILVA AGRAVADO: COPAL ALIMENTOS LTDA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO AUTOS DO PROCESSO Nº 0000828-59.2021.5.12.0047 (AP) ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ AGRAVANTE: RAFAEL DA SILVA AGRAVADA: COPAL ALIMENTOS LTDA. RELATOR: DESEMBARGADOR NARBAL ANTÔNIO DE MENDONÇA FILETI GDNAMF/ss/namf. EMENTA FGTS. INCIDÊNCIA SOBRE A MAJORAÇÃO DE PARCELAS ACESSÓRIAS DECORRENTES DOS REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS NA CONDENAÇÃO. DETERMINAÇÃO LEGAL. As verbas trabalhistas acessórias majoradas em razão dos reflexos das verbas principais repercutem no cálculo do FGTS, por força da obrigatoriedade da incidência a que alude o art. 15 da Lei nº 8.036/90. RELATÓRIO VISTOS, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE PETIÇÃO, provenientes da 3ª Vara do Trabalho de Itajaí, SC, sendo agravante RAFAEL DA SILVA e agravada COPAL ALIMENTOS LTDA. Agrava de petição o exequente da sentença que rejeitou a impugnação aos cálculos por ele apresentada. Diz que os cálculos liquidatórios não observaram a incidência do FGTS sobre as parcelas reflexas das horas extras, ou seja, férias acrescidas e repousos semanais remunerados. Contraminuta não é apresentada. É o relatório. VOTO Conheço do agravo de petição, porque preenchidos os requisitos legais de admissibilidade. MÉRITO BASE DE CÁLCULO DO FGTS E ACRÉSCIMO DE 40% O acórdão exequendo condenou a executada ao pagamento de horas extras nos seguintes termos (fl. 315): [...] condenar a ré ao pagamento de: a) das horas extras, as excedentes à 8ª diária ou à 44ª semanal, com adicional de 50% e reflexos em repousos semanais remunerados, aviso-prévio, décimo terceiro salário, férias com 1/3 e FGTS com multa de 40% [...]. Como se vê, foram deferidos os reflexos sobre o FGTS. O Juízo indeferiu o pedido ao fundamento de que "[s]obre as férias indenizadas não há incidência de FGTS. Quanto ao DSR, no período dos cálculos, estava vigente a redação da OJ 394 que impedia que a majoração do valor do DSR, em virtude da integração de horas extras habituais, repercutisse nas demais verbas trabalhistas, como o FGTS" (decisão de liquidação, fl. 707, reiterada quando da impugnação aos cálculos, fl. 760). As verbas trabalhistas acessórias majoradas em razão dos reflexos das verbas principais repercutem no cálculo do FGTS. Excetuam-se aquelas que não compõem a remuneração, a exemplo das férias indenizadas (OJ nº 195 da SDI-1 do TST). No caso em apreço, o autor postula a incidência dos reflexos sobre as férias gozadas no período entre 15-10 a 09-11-2018 (fl. 654), o que não se confunde com férias indenizadas. Além disso, sobre os repousos semanais remunerados, a circunstância de estar em vigor, ao tempo dos cálculos, a OJ nº 394 do TST não afasta o reconhecimento de que, tal como a nova redação à referida orientação, sejam reconhecidos os reflexos postulados, porque decorrentes da Lei nº 8.036/90 (art. 15), cuja errônea interpretação a ela dada anteriormente não tem o condão de afetar o direito do exequente, se nada expressamente nesse sentido constou do título executivo judicial. Nesse contexto, dou provimento ao agravo de petição do exequente para acrescer a conta de liquidação os reflexos do FGTS acrescidos de 40% sobre a majoração, por incidência das horas extras, dos valores devidos a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.