Processo 0000828-61.2025.5.09.0028
TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ELIAZER ANTONIO MEDEIROS ROT 0000828-61.2025.5.09.0028 RECORRENTE: LETICIA LINO SLONSKI E OUTROS (1) RECORRIDO: TELEFONICA BRASIL S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01e431e proferida nos autos. ROT 0000828-61.2025.5.09.0028 - 1ª Turma Valor da condenação: R$ 3.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. LETICIA LINO SLONSKI CASSIO RUOCCO DE ARRUDA (PR62611) EDSON ANTONIO FLEITH (PR16001) Recorrido: Advogado(s): TELEFONICA BRASIL S.A. ADAO QUINA DE ALENCAR SILVA NETO (PR127856) TATIANA LOPES DE ANDRADE NOVENTA (PR37003) THIAGO TORRES GUEDES (RS36754) RECURSO DE: LETICIA LINO SLONSKI PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/04/2026 - Id 10f47da; recurso apresentado em 27/04/2026 - Id 448223a). Representação processual regular (Id 6efed04). Preparo inexigível (Id b6d698e). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL Alegação(ões): - violação da(o) inciso II do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; incisos I e II do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial. A Autora requer a condenação da Ré em diferenças relativas ao prêmio de incentivo variável (PIV). Alega que deve ser observado o teto estabelecido na política interna, visto que não havia transparência quanto aos critérios para pagamento da verba; que a Ré não se desincumbiu do seu ônus probatório. Fundamentos do acórdão recorrido: "(...) A reclamada apresentou os normativos da Política de Remuneração Variável (PIV), vigentes durante o contrato, que estabeleceram os critérios e condições a serem observados para fins de cálculo da verba variável, paga em função do atingimento de metas, conforme os critérios e condições definidos (fls. 602/785). Juntou, ainda, o histórico da autora da remuneração variável (fls. 589/591). Ao contrário do que aponta a autora, a norma interna da empresa traz indicadores objetivamente fixados para fins de avaliação do empregado. Assim, no mês em que atinge as metas estipuladas, recebe a remuneração variável, consistente em uma vantagem econômica pelo êxito no alcance dos resultados, conforme descrito nos itens da Política de Remuneração Variável do exercício de 2023, por exemplo (fl. 701/703): 3.6 Meta: Expectativa de resultado apresentado ao colaborador, levando-se em conta os indicadores e pesos estabelecidos, assim como os resultados anteriormente aferidos na operação. Sempre que as metas e indicadores para o novo mês são disponibilizados, é enviado um e-mail de comunicação para todos os cargos elegíveis ao PRV. Após a divulgação das metas não são permitidas alterações, exceto mediante aprovação de exceção, via Portal de Assinaturas, conforme descrito no item 3.12 Exceção. 3.7 Indicadores: Variáveis que compõem a avaliação do PRV do colaborador. 3.8 Definição de indicadores: Os indicadores e os pesos serão definidos de acordo com a estratégia da empresa, e poderão ser alterados mensalmente antes do início do mês produtivo. 3.9 Atingimento: Resultado obtido pelo colaborador a partir dos indicadores estabelecidos. Atingimento mínimo de 100% e limitado a 140%. [...] 3.15 Elegibilidade: Será elegível ao PRV o colaborador que atingir no mínimo 80% (oitenta por cento) de…
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