Processo 0000828-75.2026.5.09.0303

TRT9 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000828-75.2026.5.09.0303
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
03ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu
Última publicação
05/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU HTE 0000828-75.2026.5.09.0303 REQUERENTES: GILBERTO CARVALHO DE OLIVEIRA REQUERENTES: RICARDO LUIZ TADIOTTO & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6cc835 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. Foz do Iguaçu/PR,  03 de junho de 2026. LEONARDO GUIMARAES COSTA – Servidor    DESPACHO Não se aplica aos processos de homologação de acordo extrajudicial o art. 789, da CLT, quanto ao momento de recolhimento das custas (§ 1º) ou responsabilidade pelo pagamento (§ 3°), porquanto se trata de procedimento de jurisdição voluntária. Nessa linha de ideias, as custas de 2% sobre o valor do acordo devem ser recolhidas conforme art. 88, do CPC, aplicado subsidiariamente, ou seja, as despesas serão adiantadas pelos requerentes e rateadas entre os interessados.  Por conseguinte, arbitro as custas processuais em (R$ 280,00), pro rata, calculadas sobre o valor atribuído ao acordo (R$ 14.000,00), dispensando a requerente REQUERENTES: GILBERTO CARVALHO DE OLIVEIRA do recolhimento de sua quota-parte (R$ 140,00), ante o deferimento da justiça gratuita ora concedido, haja vista a declaração de fl. 9, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. A requerente REQUERENTES: RICARDO LUIZ TADIOTTO & CIA LTDA deverá realizar o recolhimento de sua quota-parte das custas processuais (R$ 140,00), por intermédio de GRU (https://www.trt9.jus.br/portal/pagina.xhtml?secao=17&pagina=GUIA_GRU), conforme estabelece o Ato TST.GP nº 158/2026. O recolhimento das custas deve ser comprovado nos autos (juntada do comprovante de recolhimento e da guia) no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Escoado o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação e deliberação sobre o acordo que se pretende homologar. Intimem-se as partes. FOZ DO IGUACU/PR, 03 de junho de 2026. FERNANDA HILZENDEGER MARCON Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO LUIZ TADIOTTO & CIA LTDA

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