Processo 0000828-77.2023.5.21.0002

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000828-77.2023.5.21.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
24/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000828-77.2023.5.21.0002 RECLAMANTE: YARA SOARES RODRIGUES RECLAMADO: NATAL ASSISTENCIA A PACIENTE NO DOMICILIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7612623 proferido nos autos. DESPACHO   V. Diante da manifestação da parte ré (id. 5d05e95), na qual demonstra interesse na composição amigável do litígio, e considerando a política de estímulo à solução consensual das controvérsias (art. 3º, §3º, do CPC); determino a inclusão do presente feito na pauta da Semana da Conciliação Trabalhista, a realizar-se no período de 25 a 29 de maio de 2026. A audiência será realizada na modalidade Telepresencial, no dia 28.05.2026, às 09h15min, devendo as partes e seus patronos comparecerem munidos de propostas concretas para a viabilização do acordo. A audiência será realizada por intermédio da plataforma ZOOM, disponível para utilização em celular, tablet e computador, por meio do seguinte link: https://trt21-jus-br.zoom.us/j/6044890902?pwd=ejhPeEFpK1VkZzQvV1RvTGlIalJYdz09 ou pelo ID 604 489 0902 e senha (se requisitada) 791010, ocasião em que deverão apontar o horário de sua audiência juntamente com o nome do usuário quando do login na plataforma de videoconferência. Ressalto que a sala de audiências da 2ª Vara do trabalho de Natal  permanece disponível para qualquer dos atores processuais que desejem participar da sessão presencialmente. Caso as partes cheguem a um termo comum antes da data designada, poderão peticionar conjuntamente requerendo a homologação do acordo e o cancelamento da referida audiência. Intimem-se as partes, por seus advogados, com a advertência de que a ausência do exequente, ou de seu advogado, poderá ser interpretada como falta de interesse na conciliação imediata, e a ausência da executada, ou de seu advogado, poderá implicar o prosseguimento imediato dos atos executórios. Intimem-se. NATAL/RN, 23 de abril de 2026. ANNE DE CARVALHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NATAL ASSISTENCIA A PACIENTE NO DOMICILIO LTDA

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