Processo 0000828-83.2025.5.21.0042
TRT21 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO SEGUNDA TURMA DE JULGAMENTO Relator: JOSÉ BARBOSA FILHO ROT 0000828-83.2025.5.21.0042 RECORRENTE: LILIANE LOPES CAMILO E OUTROS (1) RECORRIDO: CONSTRUTORA SOLARES LTDA E OUTROS (2) RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009) nº 0000828-83.2025.5.21.0042 (ROT) RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ BARBOSA FILHO RECORRENTE: LILIANE LOPES CAMILO Advogado: PAULO GONCALVES BRITO - RN0016991 RECORRENTE: MUNICIPIO DE PARNAMIRIM RECORRIDA: CONSTRUTORA SOLARES LTDA Advogada: AMALIA FRANCIELY DE BARROS PEREIRA - PE43978 Advogada: RAISSA LUANA DE MELO CAMPOS - RN0016953 Advogada: KATARINA MOURA DA COSTA - RN0019947 Advogada: ANA CAROLINA AMARAL CESAR - RN0000539-A RECORRIDA: LILIANE LOPES CAMILO Advogado: PAULO GONCALVES BRITO - RN0016991 RECORRIDO: MUNICIPIO DE PARNAMIRIM ORIGEM: 12ª VARA DO TRABALHO DE NATAL EMENTA RECURSO DA RECLAMANTE DIREITO DO TRABALHO. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS E FGTS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE LESÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em que a reclamante busca reformar a decisão que indeferiu o pedido de indenização por danos morais, decorrente da ausência de pagamento de verbas rescisórias e irregularidades nos recolhimentos de FGTS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em definir se a ausência de pagamento de verbas rescisórias e irregularidades no recolhimento de FGTS, por si só, configuram dano moral indenizável, ou se é necessária a comprovação de lesão concreta aos direitos da personalidade do trabalhador. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O dano moral consiste na ofensa a direitos não patrimoniais da pessoa, como os direitos da personalidade, com previsão constitucional e legal de reparação por meio de indenização. 4. Conforme tese firmada pelo TST no Tema nº 143 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, a ausência ou atraso no pagamento das verbas rescisórias, por si só, não configura dano moral indenizável, sendo necessária a comprovação de lesão concreta aos direitos de personalidade do trabalhador. 5. No caso em análise, embora não tenha sido comprovado o pagamento das verbas rescisórias, não houve demonstração de lesão concreta aos direitos da personalidade da reclamante. 6. O atraso no pagamento de verbas contratuais e rescisórias, inclusive salários, caracteriza dano patrimonial temporário, não configurando dano moral in re ipsa, exceto em casos de mora salarial contumaz. 7. A irregularidade nos recolhimentos do FGTS representa um prejuízo em potencial, mas é insuficiente para presumir violação à dignidade e honra da autora. 8. A jurisprudência do TST exige a efetiva comprovação do dano para o deferimento da indenização por danos morais. 9. Diante da ausência de comprovação de lesão concreta aos direitos da personalidade, o pedido de indenização por danos morais foi corretamente indeferido. IV. DISPOSITIVO 10. Recurso não provido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, V e X e art. 1º, III; CC, arts. 186, 927. Decreto-Lei nº 368/1968, art. 2º, § 1º. Jurisprudência relevante citada: TST, Tema nº 143 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos - IRR 143 (leading case: RR - 21391-35.2023.5.04.0271) DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. PERCENTUAL MANTIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em que a reclamante pleiteia a majoração do percentual fixado para os honorários sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT21
O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.