Processo 0000828-88.2025.5.11.0001

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000828-88.2025.5.11.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
16/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000828-88.2025.5.11.0001 RECLAMANTE: RUAN CARDOSO PIMENTEL RECLAMADO: RIOLIMPO INDUSTRIA E COMERCIO DE RESIDUOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 626de0d proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. A executada requereu o parcelamento da dívida (#id:4bf0fea), nos termos do artigo 916 do CPC. Para cumprimento dos requisitos legais, depositou o valor de R$1.587,59 (R$1.556,46 + R$31,13), correspondente aos 30% do montante da execução. Considerando que o parcelamento do débito, nos termos do art. 916, CPC, tem o condão de reconhecer o crédito do exequente e de facilitar a satisfação da prestação jurisdicional, bem como prestigia os princípios da economia e celeridade processual e representa a possibilidade do executado, para garantir a sua subsistência, quitar seu débito de forma parcelada, destacando que não há necessidade de concordância ou redução do crédito do autor, e que se mostra plenamente aplicável ao processo do trabalho, nos termos da Instrução Normativa 39 do TST (Artigo 3º XXI), o Juízo defere o pedido de parcelamento nos termos desta decisão. Isso posto: I - Libere-se a quantia depositada referente aos 30% da execução à parte exequente, deduzidos os encargos previdenciários (R$653,76) e as custas processuais (R$103,76), autorizada a expedição de alvará para esse fim. Para tanto, fica notificado o(a) patrono(a) do(a) reclamante para, no prazo de 5 dias, informar os dados bancários para transferência do valor depositado; II - O saldo devedor remanescente (R$3.704,37), referente aos honorários advocatícios e restante do crédito líquido, deverá ser pago da seguinte forma: a) número de parcelas: em 2 parcelas mensais; b) vencimento: 10/07/2026 e 10/08/2026; c) valor: R$1.852,19 cada parcela d) forma de pagamento: mediante depósito diretamente na conta indicada pela parte autora; III - À Secretaria da Vara para recolher os Encargos Previdenciários R$653,76 e Custas R$103,76, do montante depositado; IV- A executada fica advertida de que o não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente: o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos; a imposição ao executado de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, conforme art. 916, §5º do CPC; V- Considerando que o pagamento será feito diretamente na conta bancária do patrono, a parte exequente deverá comunicar, no prazo de 5 dias após o vencimento da parcela, eventual falta de pagamento, valendo o silêncio como cumprimento da obrigação; VI –Suspenda-se a execução e aguarde-se o cumprimento do parcelamento.  MANAUS/AM, 30 de junho de 2026. DJALMA MONTEIRO DE ALMEIDA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RIOLIMPO INDUSTRIA E COMERCIO DE RESIDUOS LTDA

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