Processo 0000829-05.2024.8.27.2720
TJTO • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Cível Nº 0000829-05.2024.8.27.2720/TO RELATORA : Desembargadora ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE APELANTE : JOÃO DE DEUS RIBEIRO AZEVEDO (AUTOR) ADVOGADO(A) : SARA EMILIA BRITO DE AGUIAR (OAB TO011496) ADVOGADO(A) : IZABELLA MARTINS VIANA (OAB TO011863) APELADO : BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407) EMENTA : DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. DESCONTOS SOB A RUBRICA “SERVICO CARTAO PROTEGIDO”. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO MANTIDA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. DIALETICIDADE RECURSAL OBSERVADA. DESCONTOS DE PEQUENA MONTA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO CONCRETA SOBRE DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PROVEITO ECONÔMICO IRRISÓRIO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo autor contra sentença que, em Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica cumulada com Repetição de Indébito e Danos Morais, declarou inexistente a relação jurídica referente à cobrança sob a rubrica “SERVICO CARTAO PROTEGIDO”, condenou a instituição financeira à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, no total de R$ 44,04, observada a prescrição quinquenal, e rejeitou o pedido de indenização por danos morais. O recorrente pretende a condenação do banco ao pagamento de indenização não inferior a R$ 10.000,00 e a majoração dos honorários sucumbenciais, fixados por equidade em valor correspondente a um salário mínimo vigente na data da sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se a gratuidade da justiça anteriormente concedida deve ser revogada diante da impugnação formulada pela instituição financeira; (ii) estabelecer se a apelação observa o princípio da dialeticidade recursal; (iii) determinar se os descontos indevidos de pequena monta realizados em conta destinada ao recebimento de benefício previdenciário configuram dano moral presumido ou exigem demonstração concreta de lesão aos direitos da personalidade; e (iv) definir se os honorários sucumbenciais fixados por apreciação equitativa em valor correspondente a um salário mínimo devem ser majorados ou substituídos por percentual incidente sobre o valor da condenação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A impugnação genérica à insuficiência financeira não autoriza a revogação da gratuidade da justiça quando a parte adversa não indica fato superveniente nem apresenta elemento concreto capaz de demonstrar alteração da situação econômica do beneficiário. 4. A percepção de renda previdenciária líquida de R$ 863,73 e a existência de despesas mensais com medicamentos corroboram a manutenção do benefício da gratuidade, quando tais circunstâncias não são objetivamente afastadas pela parte impugnante. 5. O recurso observa o princípio da dialeticidade quando expõe os fundamentos pelos quais pretende a reforma da sentença e impugna especificamente a rejeição do pedido de indenização por danos morais e a forma de fixação dos honorários sucumbenciais. 6. O desconto indevido em conta bancária ou benefício previdenciário não configura, por si só, dano moral presumido, pois a reparação extrapatrimonial exige a demonstração de circunstâncias agravantes ou de efetiva violação aos direitos da personalidade. 7. A inexistência de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.