Processo 0000829-12.2025.5.07.0025
TRT7 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: DURVAL CESAR DE VASCONCELOS MAIA AP 0000829-12.2025.5.07.0025 AGRAVANTE: MUNICIPIO DE IPAPORANGA AGRAVADO: ANTONIO EDSON MELO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fb60cb proferida nos autos. AP 0000829-12.2025.5.07.0025 - Seção Especializada II Recorrente: Advogado(s): 1. MUNICIPIO DE IPAPORANGA ITALO SAMPAIO SIQUEIRA (CE33990) SAMMUEL DAVID DE ANDRADE MEDEIROS E BARBOSA (CE24326) Recorrido: Advogado(s): ANTONIO EDSON MELO FRIDTJOF CHRYSOSTOMUS DANTAS ALVES (CE21519) Recorrido: MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO RECURSO DE: MUNICIPIO DE IPAPORANGA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/03/2026 - Id 59db08f; recurso apresentado em 27/04/2026 - Id e6c1425). Representação processual regular (Súmula 436, itens I e II, do Tribunal Superior do Trabalho). Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO (14046) / INTERCORRENTE 1.2 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO Questão JT: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE PARA INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. Alegação(ões): Violações, ofensas ou contrariedades aos dispositivos constitucionais e legais alegadas: 1. Violações constitucionais: Art. 7º, XXIX, da Constituição Federal. A parte recorrente, em síntese: [...] Concentra-se na controvérsia prescricional, sustentando violação ao art. 7º, XXIX, da Constituição, ao admitir a reabertura do prazo por ato processual superveniente, especialmente mediante edital, afastando a prescrição da execução individual. Paralelamente, impugna o afastamento da prescrição intercorrente, defendendo a aplicação do art. 11-A da CLT em consonância com a Constituição, diante da inércia prolongada do exequente. [...] A parte recorrente requer: [...] a) o conhecimento do presente Recurso de Revista, por ofensa direta e literal ao art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, na forma do art. 896, § 2º, da CLT; b) no mérito, o seu provimento para reformar o v. acórdão regional e reconhecer a prescrição intercorrente, extinguindo-se a execução; c) sucessivamente, caso não acolhida a tese principal, seja reconhecida a prescrição da pretensão executiva individual, diante da impossibilidade de deslocamento do marco prescricional constitucional por deliberação processual superveniente; d) a condenação da parte recorrida nos ônus processuais cabíveis. Nestes termos, pede deferimento. [...] Fundamentos do acórdão recorrido: […] ADMISSIBILIDADE Merece conhecimento o agravo de petição, porquanto atendidos os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade. Igualmente, impõe-se o conhecimento das contraminutas, porque tempestivas. MÉRITO FUNDAMENTO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INOCORRÊNCIA - NULIDADE DE AUDIÊNCIA Insurge-se o agravante contra a decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade, reiterando a alegação de prescrição intercorrente, ao argumento de que o trânsito em julgado da fase de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.