Processo 0000829-39.2025.5.07.0016
TRT7 • Cumprimento Individual de Sentença de Ações Coletivas
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CSAC 0000829-39.2025.5.07.0016 REQUERENTE: SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA E OUTROS (1) REQUERIDO: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5939454 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que até a presente data o sindicato autor apresentou dados bancários para fins de expedição de alvará em favor do(a) substituído(a). Nesta data, 05 de maio de 2026, eu, NAZARENO RODRIGUES ROCHA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Ante os termos da certidão supra, renove-se a notificação ao sindicato autor para apresentar dados bancários do advogado constituído nos autos, bem como da substituída - MARIA IVETE DANTAS(CPF:XXX.XXX.XXX-XX), de modo a possibilitar a expedição de alvará. Prazo de 05(cinco) dias. Fica a Secretaria autorizada a consultar o SISBAJUD para localização dos referidos dados caso não sejam informados nos autos. Ressalte-se que a liberação dos valores devidos ao(à) substituído(a) em nome do patrono está condicionada à juntada de procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, outorgada pelo empregado(a), em conformidade com o regramento do art. 105 do CPC, subsidiário. A inobservância da exigência legal implicará na transferência de valores para conta bancária ativa da substituída, ou ainda para sua conta vinculada (FGTS), conforme autorizado pelos §§ 4º e 8º do art. 5º do Ato Conjunto TRT7 Nº 01/2020, ficando a Secretaria permitida a consultar o SISBAJUD para localização dos referidos dados, caso não sejam informados nos autos. Em caso de valores remanescentes ínfimos, e para evitar pendências de arquivamento, fica a Secretaria autorizada a efetuar seu recolhimento como custas processuais. Em seguida, registrem-se os pagamentos no sistema informatizado, exclua(m)-se o(s) executado(s) do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e proceda-se à baixa das restrições porventura lançadas por meio eletrônico sobre o patrimônio ou nome da parte executada, a exemplo de RENAJUD, SERASAJUD e CNIB. Por fim, ARQUIVEM-SE OS AUTOS EM DEFINITIVO. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 05 de maio de 2026. FRANCISCO ANTONIO DA SILVA FORTUNA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA
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