Processo 0000829-40.2025.5.23.0001

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000829-40.2025.5.23.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
07/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0000829-40.2025.5.23.0001 RECLAMANTE: ELISANGELA LIMA CARDOSO RECLAMADO: EMPRESA CUIABANA DE SAUDE PUBLICA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75b9809 proferido nos autos. DESPACHO   Diante do trânsito em julgado da sentença proferida em sede de embargos à execução (id. 1a58606), e tendo em vista o requerido pela parte Autora (id.8526264),  passo a deliberar: O Artigo 1º da Lei Municipal nº 5.953, de 26/06/2015 estabelece que "Para fins de cumprimento do disposto no § 3º do artigo 100 da Constituição da República Federativa, passa a ser de R$ R$ 7.087,22 (sete mil e oitenta e sete reais e vinte e dois centavos) o valor considerado como pequeno valor no âmbito deste município." (Redação dada pela Lei n° 6.837, de 24 de junho de 2022). Contudo,  os §§ 3º e 4º do art. 100 da CF, com redação dada pela EC 62/2009, ditam o seguinte: "Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. [...] § 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado. § 4º Para os fins do disposto no § 3º, poderão ser fixados, por leis próprias, valores distintos às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social." (grifo nosso). Dessa forma,  o valor considerado como pequeno valor no âmbito do Município de Cuiabá passa a ser de R$ 8.157,41 (oito mil, cento e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos.) Dessa forma,  o valor considerado como pequeno valor no âmbito do Município de Cuiabá passa a ser de R$ 8.157,41 (oito mil, cento e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos.) Diante do exposto, considerando o débito em execução nestes autos, conforme planilha de cálculos de id.1ad4bcd e tendo em vista o limite estabelecido pela lei Municipal nº 5.953/2015 a cada credor, determino: Intime-se o patrono da Exequente para, no prazo de 05 dias, informar conta bancária de titularidade de sua CLIENTE (Elisangela Lima Cardoso) para fins de recebimento do valor devido à título de FGTS. Intime-se o Perito  AILTON DA SILVA para, no prazo de 05 dias, informar seus dados bancários para recebimento de seus honorários. Prestadas as informações: Proceda-se à atualização do débito em execução. Após, expeça-se Ofício Requisitório (RPV) à EMPRESA CUIABANA DE SAUDE PUBLICA, requisitando o pagamento, no prazo de 2 meses, do  valor devido à título de honorários advocatícios sucumbenciais ao advogado da Exequente. Expeça-se Ofício Requisitório (RPV) à EMPRESA CUIABANA DE SAUDE PUBLICA, requisitando o pagamento, no prazo de 2 meses, do  valor devido à título de honorários periciais ao Perito AILTON DA SILVA. Expeça-se Ofício Requisitório (RPV) à EMPRESA CUIABANA DE SAUDE PUBLICA, requisitando o pagamento, no prazo de 2 meses, do  valor devido à título de  contribuição previdenciária - cota empregador.…

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