Processo 0000829-42.2025.5.09.0094

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000829-42.2025.5.09.0094
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
01ª Vara do Trabalho de Francisco Beltrão
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO ATOrd 0000829-42.2025.5.09.0094 AUTOR: MARIA FERNANDA ESTRADA RUIZ RÉU: AVM SUPERMERCADO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ecfefa proferido nos autos.   C O N C L U S Ã O Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Juiz desta Vara do Trabalho, em razão da petição (ID. 06038a0).    JAIR MARTINS DE OLIVEIRA Técnico Judiciário     D E S P A C H O Liquidação do julgado Considerando a informação de que a ré está em recuperação judicial necessário se faz a análise pormenorizada dos autos para identificar a natureza das parcelas em execução para o prosseguimento correto da demanda, nos termos da Lei 11.101/2005, o que se fará a seguir: A. Natureza dos créditos liquidados em relação a empresa recuperanda: AVM SUPERMERCADO LTDA. O artigo 49 da Lei 11.101/2005 define a abrangência dos créditos em Recuperação Judicial da seguinte forma: “Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes ainda que não vencidos”.na data do pedido, O pedido de recuperação judicial da reclamada foi feito em 10/07/2023. A parte autora laborou para a ré entre 17/03/2025 a 31/03/2025, conforme TRCT de ID. 85cc973. Os créditos deferidos decorrem da prestação de serviços durante o contrato de trabalho, além de INSS e custas processuais, honorários sucumbenciais, honorários periciais e honorários de contador a serem arbitrados pelo Juízo.  Assim, os valores devidos nos autos à parte autora são integralmente EXTRACONCURSAIS pois exigíveis após o pedido de recuperação judicial feito em 10/07/2023.Para elaboração dos cálculos de liquidação, nomeio o contador: Flávio Alberto Opolski, já compromissado, que deverá apresentar o laudo, em 15 (quinze) dias, juntando também no sistema PJe o arquivo PJC para fins de atualização pela Secretaria. Vincule-se e intime-se.Vindos os cálculos de liquidação, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 08 (oito) dias, na forma e sob as cominações do artigo 879 da CLT.Constatando-se que o valor total da contribuição previdenciária é superior a R$ 40.000,00 (Portaria PGF/AGU 47/2023), intime-se a Procuradoria Geral Federal para impugnação no prazo simples de 10 (dez) dias, conforme o disposto no artigo 879, § 3º, da CLT.  Observo que o prazo será contado de forma simples em razão do disposto no §2º do artigo 183 do CPC.Apresentada impugnação pelas partes, intime-se o calculista para esclarecimentos, devendo apresentar cálculos retificados, se necessário. Prazo de 10 (dez) dias.Após, voltem os autos conclusos para análise e deliberação.  FRANCISCO BELTRAO/PR, 28 de abril de 2026. FELIPE AUGUSTO DE MAGALHAES CALVET Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA FERNANDA ESTRADA RUIZ

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