Processo 0000829-47.2024.8.27.2706
TJTO • Apelação Cível
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Apelação Cível Nº 0000829-47.2024.8.27.2706/TO RELATORA : Desembargadora ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE APELANTE : RAIMUNDO NONATO PEREIRA DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : SANDRO ACASSIO CORREIA SILVA (OAB TO006707) APELADO : BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FRACIONAMENTO DE DEMANDAS. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. ABUSO DO DIREITO DE DEMANDAR. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, por reconhecer a existência de fracionamento indevido de demandas e abuso do direito de demandar. 2. A parte autora alegou a realização de descontos decorrentes de contratos de empréstimo pessoal que afirma não ter celebrado, postulando a declaração de inexistência dos negócios jurídicos impugnados, a restituição em dobro dos valores descontados e compensação por danos morais. 3. O recorrente sustentou que os contratos discutidos possuem autonomia fática e jurídica, defendendo a regularidade da propositura de ações individualizadas e requerendo a reforma da sentença para o regular prosseguimento do feito. 4. Em contrarrazões, a instituição financeira pugnou pela manutenção da sentença, argumentando que a multiplicidade de demandas configura litigância predatória e ausência de interesse processual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em definir se o ajuizamento de múltiplas ações pela mesma parte contra a mesma instituição financeira, fundadas na alegação de descontos indevidos incidentes sobre a mesma conta bancária e decorrentes da mesma relação jurídica subjacente, caracteriza fracionamento indevido de pretensões e litigância predatória aptos a justificar a extinção do processo por ausência de interesse de agir. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Verificou-se que a parte autora ajuizou diversas ações contra a mesma instituição financeira, em curto intervalo temporal, todas destinadas à declaração de inexistência de cobranças, restituição de valores e indenização por danos morais, envolvendo descontos incidentes sobre a mesma conta bancária e vinculados à mesma relação jurídica material. 7. Embora os descontos questionados possuam origens distintas, as demandas apresentam identidade substancial de causa de pedir, suporte fático-probatório semelhante e repetição dos mesmos pedidos declaratórios, restitutórios e indenizatórios, circunstância que evidencia a artificial fragmentação da controvérsia. 8. O ordenamento processual admite a cumulação de pedidos em um único processo, nos termos do art. 327 do CPC, inexistindo justificativa concreta para o ajuizamento de ações autônomas quando as pretensões derivam da mesma relação bancária subjacente. 9. O fracionamento injustificado de pretensões afronta os princípios da boa-fé objetiva, da cooperação, da eficiência e da economia processual, além de comprometer a racionalidade da prestação jurisdicional, configurando modalidade de litigância predatória reconhecida pela Nota Técnica nº 10/2023 do CINUGEP/TJTO. 10. A multiplicação…
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