Processo 0000829-57.2019.5.14.0403

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000829-57.2019.5.14.0403
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Rio Branco
Última publicação
13/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0000829-57.2019.5.14.0403 RECLAMANTE: ANGELO JOSE CONCEICAO DA SILVA RECLAMADO: COOPERATIVA DOS TRABALHADORES AUTONOMOS EM SERVICOS GERAIS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f257c3f proferido nos autos. DESPACHO 1. Tendo em vista o trânsito em julgado destes autos e em atenção a determinação contida na Sentença de id 94e09cd e modificação introduzida no acórdão de id 944d1e3, delibero: 1.1. DA EXCLUSÃO DO ESTADO DO ACRE:  Conforme determinado no acórdão acima proceda a exclusão do ESTADO DO ACRE destes autos de forma definitiva. 1.2. Da CTPS: Intime-se a parte reclamante para no prazo de 08 (oito) dias proceder a juntada da CTPS no formato "digital". Após a juntada, proceda a secretaria a anotação da mesma nos termos da sentença acima mencionada, tendo em vista a primeira reclamada encontrar-se em lugar incerto e não sabido. 2. Inicie-se a fase de liquidação no sistema. 3. Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 8 (oito) dias, apresentar os cálculos de liquidação utilizando-se preferencialmente do programa PJe-Calc Cidadão, disponível na página do Tribunal, inclusive das contribuições previdenciárias, imposto de renda e custas devidas, nos termos do art. 879, § 1º-B, da CLT. Observação: Deverá a parte autora, dentro do mesmo prazo, anexar o arquivo exportador dos cálculos elaborados (formato PJC) no Pje, a fim de viabilizar futuras correções/atualizações pela Contadoria desta Vara. 4. Apresentada a conta de liquidação, intime-se a parte reclamada para, querendo, impugnar os cálculos apresentados pela parte reclamante, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão (art. 879, §2º da CLT), com a advertência de que eventual impugnação deverá estar acompanhada da devida fundamentação, com indicação expressa dos itens e valores objeto da discordância, declarando de imediato o valor que entende correto, com o demonstrativo discriminado e atualizado de cálculo elaborado preferencialmente no sistema PJe-Calc Cidadão, disponível na página do Tribunal, sob pena de indeferimento liminar (art. 525, §§4º e 5º do CPC). Observação: Deverá a parte ré, dentro do mesmo prazo, anexar o arquivo exportador dos cálculos elaborados (formato PJC) no Pje, a fim de viabilizar futuras correções/atualizações pela Contadoria desta Vara. 5. Apresentada impugnação ou não, venham os autos conclusos para decisão. 6. Transcorrendo o prazo concedido ao autor “in albis” para a apresentação dos cálculos fica, desde logo, determinado a remessa destes autos ao arquivo provisório, passando a fluir o prazo prescricional de  02 (dois) anos previsto no art. 11-A, caput e §1º, da CLT, independentemente de nova intimação. RIO BRANCO/AC, 12 de maio de 2026. DANIEL GONCALVES DE MELO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANGELO JOSE CONCEICAO DA SILVA

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