Processo 0000829-63.2026.5.20.0009

TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000829-63.2026.5.20.0009
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Aracaju
Última publicação
22/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0000829-63.2026.5.20.0009 RECLAMANTE: DAIANNY PEDROZA GOMES RECLAMADO: FUNDACAO HOSPITALAR DE SAUDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bb3048 proferido nos autos. DESPACHO   1- Ante a juntada da planilha Id e8e44fc e em respeito aos termos da RECOMENDAÇÃO CR nº 001, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025, editado pela Corregedoria do TRT da 20ª Região, intime-se o ente público por meio de seu domicílio eletrônico ou Procuradoria(s) devidamente cadastrada(s), e, na ausência desses, por meio de carta registrada para, no prazo de 20 dias, apresentar defesa no processo judicial eletrônico, acompanhada dos documentos pertinentes, sob pena de revelia e confissão em relação à matéria de fato. Em igual prazo, a reclamada poderá formular proposta concreta de acordo e deverá informar a este Juízo se há provas a serem produzidas em audiência. Esclarece-se que, não havendo indicação das provas a serem produzidas, haverá o julgamento da lide conforme o estado do processo, sem a inclusão do feito em pauta. 2- Estando a parte autora assistida por advogado e a reclamada assistida por Procuradoria ou possuindo domicílio eletrônico, fica ciente desde já o Reclamante, independente de nova notificação, de que deverá se manifestar sobre os documentos porventura juntados com a contestação, no prazo de 05 dias contados do primeiro dia útil após o término do prazo concedido à Reclamada. No mesmo prazo, o reclamante poderá formular proposta concreta de acordo e deverá informar a este Juízo se há provas a serem produzidas em audiência. Esclarece-se que, não havendo indicação das provas a serem produzidas, haverá o julgamento da lide conforme o estado do processo, sem a inclusão do feito em pauta. A notificação à parte autora que não estiver representada por causídico, deverá ser efetuada por meio de carta registrada. 3- Após o transcurso dos prazos supra, à Secretaria para que, diante de requerimento de qualquer das partes inclua o feito em pauta. Antes, porém, inicie-se o procedimento pericial, caso haja necessidade de designação de perícia. 4- Tudo cumprido sem inclusão dos autos em pauta, notifiquem-se as partes para apresentação de razões finais no prazo comum de 5 dias, bem como da designação de audiência de leitura de sentença. Em igual prazo, poderão apresentar proposta de conciliação, sendo esta considerada a segunda tentativa de acordo, tendo sido a primeira oportunidade nas notificações dos itens 1 e 2 acima. 5- Estando apto o processo a julgamento, façam os autos conclusos para prolação da sentença.   ARACAJU/SE, 21 de maio de 2026. JOSE RICARDO DE ALMEIDA ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DAIANNY PEDROZA GOMES

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