Processo 0000829-91.2025.5.05.0631
TRT5 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: LEA REIS NUNES RORSum 0000829-91.2025.5.05.0631 RECORRENTE: ALISSON DA SILVA SANTOS RECORRIDO: IBICOARA AVENTURA LTDA E OUTROS (1) A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000829-91.2025.5.05.0631 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. AUSÊNCIA DE PESSOALIDADE E SUBORDINAÇÃO. APELO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pelo Reclamante contra o capítulo da sentença que julgou improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício, em razão da ausência de pessoalidade e subordinação, com prestação de serviços em semanas alternadas e possibilidade de substituição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar se a prestação de serviços pelo Reclamante configurou vínculo empregatício, com base nos requisitos de pessoalidade, subordinação e habitualidade, ou se caracterizou trabalho autônomo, conforme alegado pela Reclamada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prova oral demonstrou que o Reclamante recebia por diária vinculada à demanda de clientes, com ausência de dias fixos de trabalho e possibilidade de designação de substitutos pelo próprio prestador, afastando a pessoalidade e subordinação. 4. A escala de trabalho era definida livremente pelos próprios prestadores, com labor em semanas alternadas, o que é incompatível com a continuidade típica do vínculo de emprego. 5. As conversas por aplicativo revelaram consulta sobre disponibilidade e não ordens diretas, indicando ausência de subordinação jurídica. 6. A Reclamada se desincumbiu do ônus de comprovar a ausência dos requisitos do art. 3º da CLT, afastando a configuração de vínculo empregatício. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso ordinário interposto pelo Autor desprovido. Tese de julgamento: A ausência de pessoalidade e subordinação, bem como a possibilidade de o prestador de serviços se fazer substituir e de ajustar a escala de trabalho conforme a conveniência do grupo, com labor em semanas alternadas, afastam a configuração de vínculo empregatício, desincumbindo-se o empregador do ônus de comprovar a natureza autônoma da relação. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 2º e 3º; CPC, art. 373, II. SALVADOR/BA, 25 de junho de 2026. HUNALDO SOUZA DOS SANTOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ALLAN CARLOS GOMES AGUIAR
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.