Processo 0000829-91.2026.5.11.0016
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000829-91.2026.5.11.0016 RECLAMANTE: LEON DAVID PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: OPMEDICAL COMERCIO E REPRESENTACOES DE MEDICAMENTOS E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cde0fd proferido nos autos. DESPACHO CONSIDERANDO que o reclamante justificou a escolha do rito ordinário unicamente na suposta necessidade de suspensão do feito por prejudicialidade externa; CONSIDERANDO que a definição do rito processual na Justiça do Trabalho é matéria de ordem pública, cogente e indisponível às partes; CONSIDERANDO que o valor atribuído à causa é de R$ 9.360,52, inferior a quarenta salários-mínimos vigentes na data do ajuizamento da ação, atraindo a incidência do artigo 852-A da CLT, o qual determina que os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário-mínimo ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo; CONSIDERANDO que a petição inicial não se enquadra nas exceções previstas no parágrafo único do artigo 852-A da CLT, por não se tratar de demanda em face da Administração Pública direta, autárquica ou fundacional; CONSIDERANDO que a prejudicialidade externa apta a autorizar a suspensão do processo, na forma do artigo 313, inciso V, alínea "a", do CPC, exige que a decisão de uma causa dependa diretamente da resolução de questão jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente; CONSIDERANDO que, no caso concreto, o direito à restituição dos descontos salariais por alegada violação à Cláusula 26ª da CCT e ao pagamento do 13º salário proporcional constituem pedidos autônomos, cuja apreciação de mérito independe da definição acerca do adicional de periculosidade discutido no Processo nº 0000312-59.2025.5.11.0004; CONSIDERANDO que o fato de o adicional de periculosidade compor a base de cálculo das parcelas postuladas não impede o julgamento do mérito da presente demanda, restringindo-se eventual repercussão aos parâmetros de liquidação (quantum debeatur), bastando que o Juízo da execução observe e adeque os cálculos ao resultado definitivo que vier a ser fixado no Processo nº 0000312-59.2025.5.11.0004; CONSIDERANDO que a suspensão pretendida atenta contra os princípios da celeridade processual e da duração razoável do processo, previstos no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, bem como contra a própria sistemática do rito sumaríssimo; CONSIDERANDO que, para fins de preservação da pretensão e interrupção do prazo prescricional, o reclamante poderia ter se valido do protesto judicial interruptivo da prescrição, ação autônoma prevista no artigo 202, inciso II, do Código Civil; CONSIDERANDO, ainda, que a petição inicial padece de irregularidades formais sanáveis, haja vista que deixou de ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência devidamente assinada; CONSIDERANDO os arts. 321 do CPC e a Resolução 185/2017 do CSJT e a Recomendação nº 01/2025/SCR bem como os princípios da cooperação e da primazia do julgamento de mérito, DECIDO: I. Determino a imediata reautuação do feito pela Secretaria da Vara para o rito sumaríssimo, ante a inadequação do procedimento adotado e por se tratar de matéria de ordem pública. II. Indefiro o pedido de suspensão do processo por prejudicialidade externa, determinando o regular prosseguimento da demanda, por inexistir dependência lógica ou jurídica entre o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT11
O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.