Processo 0000830-07.2025.5.09.0133
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA ATSum 0000830-07.2025.5.09.0133 AUTOR: MARCOS PAULO PEREIRA RÉU: MAXX EFFORT ACADEMIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfcdf7f proferida nos autos. DECISÃO 1. Sustenta a excipiente que os bens penhorados se enquadram no conceito de ferramentas, utensílios, instrumentos e maquinas indispensáveis ao exercício de sua atividade empresarial,
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