Processo 0000830-26.2026.5.07.0004

TRT7 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0000830-26.2026.5.07.0004
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
01/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CSAC 0000830-26.2026.5.07.0004 REQUERENTE: SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA REQUERIDO: UNIAO DE CLINICAS DO CEARA S/S LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04076ec proferido nos autos. CERTIDÃO DE TRIAGEM / CONCLUSÃO CERTIFICO que a ação foi corretamente autuada como "Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas" (Classe 15160). O objeto é a execução individualizada de uma sentença proferida na Ação Coletiva originária nº 0000432-65.2020.5.07.0012 (12ª VT de Fortaleza). O título executivo judicial condenou a ré ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (40%) decorrente da exposição ao vírus da COVID-19, além de honorários advocatícios sucumbenciais de 15%. CERTIFICO que o exequente instruiu a inicial com cópia da Sentença, do Acórdão do TRT-7 e da respectiva Certidão de Trânsito em Julgado, cujo trânsito se operou em 09/08/2024, atestando a plena exigibilidade do título. CERTIFICO que a parte exequente cumpriu o requisito legal apresentando tempestivamente os seus cálculos de liquidação detalhados (planilha PJe-Calc anexa), indicando o valor total da execução em R$ 14.096,23. O valor da causa foi fixado corretamente neste mesmo montante. CERTIFICO que a representação do Sindicato encontra-se regular. Foram anexadas a Ata de Posse da Diretoria e a Procuração "Ad Judicia" assinada pelo seu Presidente, José Quintino Neto. A petição inicial foi assinada eletronicamente pelo procurador constituído, Dr. João Vianey Nogueira Martins. A substituída também anexou procuração e declaração de hipossuficiência assinadas. Certifico, para os devidos fins, que procedi à triagem da petição inicial do presente feito, distribuído em 28/05/2026. Certifico que a demanda trata-se de Cumprimento Individual de Sentença de Ação Coletiva (Processo Originário nº 0000432-65.2020.5.07.0012), estando a exordial perfeitamente instruída com cópia das decisões exequendas (Sentença e Acórdão) e da respectiva Certidão de Trânsito em Julgado. Certifico que a petição inicial atende a todos os requisitos formais e materiais aplicáveis. O Exequente colacionou os cálculos de liquidação pormenorizados via PJe-Calc, atribuindo à execução o valor líquido total de R$ 14.096,23. A representação processual do Sindicato encontra-se regular (Ata de Posse e Procuração anexas), assim como a da substituída. Nesta data, [Data Atual], eu, FRANCISCO ANDERSON FERNANDES DINIZ, Diretor de Secretaria, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO / DECISÃO Vistos etc. Recebo a inicial do presente Cumprimento Individual de Sentença Coletiva, eis que preenchidos os pressupostos processuais e requisitos legais. O feito encontra-se devidamente instruído com o título executivo judicial transitado em julgado, procuração, atos constitutivos do ente sindical e os cálculos de liquidação que a parte exequente entende devidos. Dando regular prosseguimento ao feito para a definição do quantum debeatur, INTIME-SE a parte Executada (UNIÃO DE CLÍNICAS DO CEARÁ S/S LTDA) para manifestar-se sobre a liquidação apresentada pelo reclamante (Id XXX) e, em caso de discordância, apresentar impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, acompanhada de planilha de cálculos elaborada por meio do sistema PJe-Calc, sob pena de preclusão, nos termos do…

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