Processo 0000830-62.2024.5.10.0020
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000830-62.2024.5.10.0020 RECLAMANTE: EDEN GUERREIRO BARBOSA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9e1296 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc 1. Diante da manifestação da parte reclamada, concedo-lhe o prazo de 20 dias para a apresentação da conta de liquidação de sentença. 2. Preferencialmente deverá ser utilizado o sistema PJe-Calc, com a juntada da planilha em formato “PDF” e anexando o arquivo “PJC”, exportado pelo referido sistema. Acaso utilizado outro sistema ou aplicativo, permanece necessária a juntada da planilha em formato “PDF” e, também, o resumo da conta no formato “PJC", tudo nos termos do artigo 22, § 7.º, da Resolução CSJT n.º 185/2017 (Incluído pela Resolução CSJT n.º 284, de 26/2/2021) e item II, letra “b”, da Recomendação SECOR/TRT10 n.º 4/2021. 3. A juntada ao processo do arquivo “PJC” deve ser realizada diretamente no sistema PJe (https://tinyurl.com/contapjc) ou, seguindo a seguinte instrução: a) Na aba “Anexar petições ou documentos” deve-se escolher o tipo de petição “Apresentação de Cálculo” e; b) Após gravar a petição, o advogado deverá adicionar o “PDF” da planilha de cálculo e, ainda no anexo, deve-se informar o tipo de documento "Planilha de Cálculo", fazendo com que o sistema mostre os campos Credor e Devedor, além de um botão para escolher o arquivo do PJe-Calc (arquivo com extensão “PJC”). 4. Havendo honorários periciais, estes deverão ser calculados com juros e correção monetária (OJ 198 da SDI-1). 5. Descumprindo o prazo concedido ou, não juntados a planinha em “PDF” e/ou o arquivo “PJC”, será determinada a realização de perícia contábil, às expensas da parte executada (Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 879, parágrafos 1.º-B e 6.º). 6. Intime-se a parte reclamada e dê-se ciência à parte reclamante. BRASILIA/DF, 30 de julho de 2026. DENILSON BANDEIRA COELHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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