Processo 0000830-89.2020.8.16.0083

TJPR • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000830-89.2020.8.16.0083
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível de Francisco Beltrão
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Guaporé, 79 - Presidente Kennedy - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.605-315 - Fone: (46) 3905-6727 - E-mail: fb-5vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000830-89.2020.8.16.0083   Processo:   0000830-89.2020.8.16.0083 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Correção Monetária Valor da Causa:   R$1.667,59 Exequente(s):   DAMAZZINI ELETRODOMÉSTICOS Executado(s):   João Carlos Wenceloski DESPACHO  Observo que houve juntada de notificação de renúncia do patrono da parte executada (mov. 196.1) com notificação devidamente comprovada. Acerca da notificação, a jurisprudência:  RENÚNCIA DE MANDATO. Art. 112, caput, do CPC. Notificação da renúncia, por aplicativo Whatsapp, com indicação de leitura da mensagem e resposta da destinatária. Ciência inequívoca do ato. Notificação válida. Precedentes Parte assistida por advogado do convênio OAB-Defensoria Pública. Expedição de ofício à Defensoria Pública, para indicação de outro defensor. Decisão reformada. Recurso provido. (TJ-SP - AI: 22346912720208260000 SP 2234691-27.2020.8.26.0000, Relator: Fernanda Gomes Camacho, Data de Julgamento: 26/10/2020, 5ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/10/2020) (destaquei)  RENÚNCIA DE MANDATO. Art. 112, caput, do CPC. Notificação da renúncia por aplicativo Whatsapp, com indicação de leitura da mensagem - Ciência inequívoca do ato. Notificação válida. Decisão reformada. Recurso provido. (TJ-SP - AI: 21931897420218260000 SP 2193189-74.2021.8.26.0000, Relator: José Luiz Gavião de Almeida, Data de Julgamento: 14/09/2021, 3ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 14/09/2021) (destaquei)  Considerando o decurso do prazo de 10 dias previsto no art. 112 do CPC, intime-se pessoalmente a parte executada para que constitua novo procurador nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.  Intimações e diligências necessárias.  Francisco Beltrão, PR, datado e assinado digitalmente.      Marcio de Lima   Juiz de Direito Substituto

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