Processo 0000830-89.2020.8.16.0083
TJPR • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Guaporé, 79 - Presidente Kennedy - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.605-315 - Fone: (46) 3905-6727 - E-mail: fb-5vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000830-89.2020.8.16.0083 Processo: 0000830-89.2020.8.16.0083 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Correção Monetária Valor da Causa: R$1.667,59 Exequente(s): DAMAZZINI ELETRODOMÉSTICOS Executado(s): João Carlos Wenceloski DESPACHO Observo que houve juntada de notificação de renúncia do patrono da parte executada (mov. 196.1) com notificação devidamente comprovada. Acerca da notificação, a jurisprudência: RENÚNCIA DE MANDATO. Art. 112, caput, do CPC. Notificação da renúncia, por aplicativo Whatsapp, com indicação de leitura da mensagem e resposta da destinatária. Ciência inequívoca do ato. Notificação válida. Precedentes Parte assistida por advogado do convênio OAB-Defensoria Pública. Expedição de ofício à Defensoria Pública, para indicação de outro defensor. Decisão reformada. Recurso provido. (TJ-SP - AI: 22346912720208260000 SP 2234691-27.2020.8.26.0000, Relator: Fernanda Gomes Camacho, Data de Julgamento: 26/10/2020, 5ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/10/2020) (destaquei) RENÚNCIA DE MANDATO. Art. 112, caput, do CPC. Notificação da renúncia por aplicativo Whatsapp, com indicação de leitura da mensagem - Ciência inequívoca do ato. Notificação válida. Decisão reformada. Recurso provido. (TJ-SP - AI: 21931897420218260000 SP 2193189-74.2021.8.26.0000, Relator: José Luiz Gavião de Almeida, Data de Julgamento: 14/09/2021, 3ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 14/09/2021) (destaquei) Considerando o decurso do prazo de 10 dias previsto no art. 112 do CPC, intime-se pessoalmente a parte executada para que constitua novo procurador nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimações e diligências necessárias. Francisco Beltrão, PR, datado e assinado digitalmente. Marcio de Lima Juiz de Direito Substituto
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