Processo 0000830-95.2017.5.05.0004

TRT5 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000830-95.2017.5.05.0004
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Gabinete Processante de Recursos
Última publicação
12/05/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: DEBORA MARIA LIMA MACHADO AP 0000830-95.2017.5.05.0004 AGRAVANTE: CARLOS JOEL PEREIRA AGRAVADO: GILMA TEIXEIRA DE AZEVEDO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f32c4cf proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0000830-95.2017.5.05.0004 - Primeira Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. CARLOS JOEL PEREIRA JURANDI BATISTA PEREIRA (BA11793) Recorrido:   ALFREDO UGO FILOCAMO Recorrido:   Advogado(s):   UNIBRH - UNIAO BRASILEIRA DE RECURSOS HUMANOS LTDA JURANDI BATISTA PEREIRA (BA11793) Recorrido:   Advogado(s):   GILMA TEIXEIRA DE AZEVEDO JOAO GONCALVES FRANCO FILHO (BA11475) LUIZ CARLOS ALENCAR BARBOSA (BA3220) PAULA PEREIRA PIRES (BA8448) Interessado:   BR PROGRAMAS EDUCACIONAIS LTDA Interessado:   ESCRITORIO DE ADVOCACIA AURELIO PIRES - EPP Interessado:   SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR (SERES) Por delegação da Presidência deste Regional, contida no art. 3º do Ato GP TRT5 nº 515/2025, a análise da admissibilidade recursal está sendo realizada pela Exma. Desembargadora Vice-Presidente. Preliminarmente, considerando o disposto no art. 896-A, § 6º, da CLT (inserido pela Lei 13.467/17), vale registrar que o juízo de admissibilidade deste Recurso de Revista se limita à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas. RECURSO DE: CARLOS JOEL PEREIRA Registre-se que as Contrarrazões de ID.24c0ae8 são prematuras, vez que somente neste momento está sendo realizada a análise de admissibilidade. Concedo à Parte Recorrente os benefícios da assistência judiciária gratuita,  conforme requerido ID.6ef9115.  Constata-se que declaração de hipossuficiência econômica foi firmada  por advogado com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015), nos termos da Súmula 463, I.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. Preparo inexigível.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES LEGITIMIDADE PASSIVA DO RECORRENTE  Constou no acórdão: "A alegação de omissão quanto à aplicação dos arts. 1.003, parágrafo único, e 1.032 do Código Civil não se sustenta. Observa-se, com nitidez, que a matéria foi expressamente analisada no acórdão embargado, com transcrição integral dos dispositivos legais invocados e com a fixação de tese clara sobre o prazo bienal de responsabilidade do sócio retirante. O julgado destacou que a ação foi ajuizada em 2017, antes da retirada do Embargante do quadro societário, a qual ocorreu apenas em 2019, circunstância que, à luz do art. 1.032 do Código Civil e do art. 10-A da CLT, autoriza a manutenção do sócio retirante no polo passivo da execução. Consta expressamente do acórdão: "...o sócio retirante da sociedade apenas responde pelas obrigações contraídas pela empresa no interregno em que pertencia ao seu quadro societário, e isso até 02 (dois) anos a contar da averbação da alteração do contrato social que contempla sua saída...""   Não se constata possível ofensa aos dispositivos constitucionais apontados pela parte…

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