Processo 0000831-09.2026.5.07.0037

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000831-09.2026.5.07.0037
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho da Região do Cariri
Última publicação
27/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATSum 0000831-09.2026.5.07.0037 RECLAMANTE: LUCIANO GUERRA DOS SANTOS RECLAMADO: HCR ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) Pelo presente edital, fica a parte HCR ENGENHARIA LTDA, ora em local incerto e não sabido, notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia 30/07/2026 08:20 horas, na sala de audiências da 3ª Vara do Trabalho da Região do Cariri, endereço à RUA RAFAEL MALZONI, 761, SAO JOSE, JUAZEIRO DO NORTE/CE - CEP: 63024-030.   A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. A contestação e os documentos deverão ser apresentados pelo peticionamento eletrônico até uma hora antes da audiência. Em observância à determinação contida no art. 33 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, deverá a parte pessoa jurídica informar e/ou juntar eletronicamente o comprovante de inscrição e respectivo número do CNPJ, o número do CPF dos sócios e administradores e cópia do contrato social e suas alterações. No caso de o réu ser pessoa física, deverá ser juntado eletronicamente o comprovante de inscrição e respectivo número do CPF, número de matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS) e cópia de documento de identificação com foto. Caso haja pleito de horas extras ou existam outras controvérsias acerca da jornada de trabalho, deverá a parte empregadora, ainda, juntar com a contestação os devidos registros de horários do(s) empregado(s) demandante(s), nos termos da Súmula 338 do TST e art. 74 da CLT, sob pena de aplicação das presunções e consequências legais cabíveis. Na audiência serão colhidos os depoimentos pessoais e a prova testemunhal. As testemunhas, até o máximo de 3(três) por cada parte, no caso da ação correr sob o Rito Ordinário, e até o máximo de 2(duas), no caso de a ação tramitar sob o Rito Sumaríssimo, , deverão ser trazidas independentemente de intimação ou notificação (art. 825 c/c art. 852-H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob pena de preclusão, e deverão portar documento de identidade com foto.  O não comparecimento da parte importará na aplicação das penas de revelia e confissão quanto à matéria de fato. Em observância ao disposto no §único, do art. 238, do CPC, c/c §2, do art. 852-B, da CLT, a parte deverá informar eventual mudança de endereço a este Juízo, sob pena de, não o fazendo, suportar as consequência previstas em lei. A parte deverá observar as legislações atinentes ao processo judicial eletrônico, principalmente a Lei 11.419/2006, a Resolução nº 94/2012 do CSJT, a Instrução Normativa nº 30/2007 do TST e, mais especificamente no âmbito do TRT da 7ª Região, o Ato da Presidência nº 6/2012. A parte deverá, ainda, observar as Portarias, Recomendações e demais atos normativos expedidos pelo órgão judiciário e/ou fórum respectivos. O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema e habilitado no respectivo processo em que deseja atuar. A petição inicial e documentos do processo poderão ser acessados em https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, utilizando o mozilla firefox  e digitando a seguinte numeração do código de barras: 26071709580098600000050982724. Caso não consiga ter acesso à petição inicial e documentos via internet, deverá comparecer à 3ª Vara do Trabalho da Região do Cariri (endereço acima mencionado) para acessá-los ou receber orientações. JUAZEIRO DO NORTE/CE,…

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