Processo 0000831-13.2026.5.23.0021

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumário (alçada)

Tribunal
Número CNJ
0000831-13.2026.5.23.0021
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumário (alçada)
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis
Última publicação
03/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATAlc 0000831-13.2026.5.23.0021 RECLAMANTE: LORENA CARDOSO DA SILVA RECLAMADO: CONCEITO SERVICOS TECNICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50cce32 proferido nos autos. DESPACHO   1. Consoante artigo 239, §1º do CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho: "O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução." 1.1. Portanto, considera-se que a reclamada tomou ciência da presente ação, na data de 27/07/2026 (Id. 77a0a02 e anexos), quando houve a apresentação de procuração constituindo advogado, ainda que destituído de poderes especiais para receber a citação. 1.2. Neste sentido é o entendimento do STJ: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS MONITÓRIOS INTEMPESTIVOS. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o comparecimento espontâneo do réu supre eventual falta de citação, ainda que representado por advogado destituído de poderes especiais para recebê-la. 2. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 3. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. (AgInt nos EDcl no REsp 1768168 /SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/08/2019, DJe 30/08/2019). 1.3. Importante salientar que, de acordo com o princípio da instrumentalidade das formas, o ato se torna válido caso preencha sua finalidade (art. 188, CPC). A citação visa a dar ciência ao demandado de que contra ele foi ajuizado um processo, a fim de que possa se defender. Assim, a ciência se torna inequívoca em razão do comparecimento espontâneo. 2. Sendo assim, intime-se a reclamada, por patrono, a fim de dar ciência do presente despacho e do inteiro teor do mandado sob Id. a0db9f3. 3. Tudo cumprido,  aguarde-se a realização da audiência. RONDONOPOLIS/MT, 02 de agosto de 2026. MICHELLE TROMBINI SALIBA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONCEITO SERVICOS TECNICOS LTDA

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