Processo 0000831-19.2026.8.27.2715

TJTO • Reintegração / Manutenção de Posse

Tribunal
Número CNJ
0000831-19.2026.8.27.2715
Classe
Reintegração / Manutenção de Posse
Órgão Julgador
1ª Vara da Comarca de Cristalândia
Última publicação
08/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Reintegração / Manutenção de Posse Nº 0000831-19.2026.8.27.2715/TO AUTOR : ALEXANDRO AFONSO FERREIRA MARTINS ADVOGADO(A) : NEIRISMAR OLIVEIRA DA SILVA (OAB TO008989) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação de reintegração de posse com pedido de tutela de urgência ajuizada por ALEXANDRO AFONSO FERREIRA MARTINS em face de JOÃO ALEXANDRO LUCAS , objetivando a reintegração da posse do veículo CHEVROLET/S10 LTZ DD4A, ano 2016/2017, cor vermelha, diesel, placa QKG2C09. 1.1 A parte autora aduz em sintese que anunciou o veículo para venda, ocasião em que foi procurada por terceiro identificado como Douglas Antônio Cardoso de Sá, o qual teria intermediado a negociação e orientado que o bem fosse apresentado ao requerido. 1.2 Sustenta que, após a apresentação do veículo, foi exibido comprovante de transferência bancária no valor de R$115.000,00, mas o montante não foi creditado em sua conta. Afirma que entregou a posse do bem acreditando na efetivação do pagamento, sem transferência documental, e que, ao perceber a fraude, tentou reaver o veículo, sem êxito. 2. Com a inicial, juntou documentos no evento 1. 3. O autor aditou a inicial para requerer mandado de busca e apreensão, ressaltando que o automóvel é essencial para sua atividade como agricultor e para o suporte de seus pais idosos. Evento 26. 4.  É o relatório, DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO 5. A tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil. 6. Nas ações possessórias, por sua vez, compete ao autor demonstrar a sua posse, a turbação ou o esbulho praticado pelo requerido, a data do ato e a perda da posse, conforme art. 561 do CPC. 7. No caso, em análise própria da fase de cognição sumária, verifico que há elementos suficientes para amparar, por ora, a medida postulada. O documento do veículo indica que o automóvel descrito na inicial está registrado em nome do autor conforme  evento 1, DOC_IDENTIF7 , e o boletim de ocorrência relata a dinâmica da suposta fraude, a entrega do bem ao requerido e a ausência de compensação do valor indicado como pagamento no evento 1, DOC8 . 8. Embora a posse tenha sido inicialmente entregue de forma voluntária, a narrativa e os documentos apresentados indicam que a tradição ocorreu de forma condicionada à efetivação do pagamento. Assim, não comprovado, neste momento, o recebimento do preço pelo proprietário, e havendo notícia de recusa na devolução do bem, a manutenção da posse pelo requerido revela indícios suficientes de precariedade e de esbulho possessório. 9. O perigo de dano também se mostra presente. Trata-se de veículo automotor, bem móvel de fácil circulação, ocultação, deterioração e eventual transferência a terceiros, circunstâncias que podem comprometer a efetividade do provimento jurisdicional final. Além disso, a parte autora afirma utilizar o veículo em sua atividade rural, o que reforça a urgência da medida. 10. Ressalte-se que a presente decisão não implica reconhecimento definitivo da inexistência do negócio jurídico, da responsabilidade das partes ou da ocorrência da fraude, matérias que deverão ser examinadas após o contraditório e a regular instrução processual. Neste momento, a análise limita-se à presença dos requisitos necessários à tutela provisória. 11. Quanto ao pedido de restrição via RENAJUD, a medida mostra-se adequada e proporcional para impedir circulação indevida, transferência ou ocultação do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados