Processo 0000831-36.2025.5.09.0668
TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: VALDECIR EDSON FOSSATTI ROT 0000831-36.2025.5.09.0668 RECORRENTE: ALEX RODRIGO LERMEN RECORRIDO: ILIANE CLAUDENEIA HELDT WACHHOLZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4449d73 proferida nos autos. ROT 0000831-36.2025.5.09.0668 - 4ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ALEX RODRIGO LERMEN WELINTON LUIS MARTINS DA CRUZ (PR112298) Recorrido: Advogado(s): ILIANE CLAUDENEIA HELDT WACHHOLZ MAX SANDRO DE SOUZA (PR113882) Vistos, etc. O primeiro acordante alega que "após a prolação da decisão de origem e a interposição dos recursos cabíveis, foram instaurados, no âmbito do Ministério Público do Trabalho, diversos procedimentos administrativos, consistentes em notícias de fato e inquéritos civis", surgindo novos elementos que evidenciam a complexidade da controvérsia, o que atesta a necessidade da prévia instrução probatória e existência de cerceamento de defesa. Diante disso, requer a admissibilidade de prova superveniente, com a expedição de ofício ao MPT para que informe ou encaminhe aos autos cópia dos procedimentos administrativos mencionados (Id ba7afa0). Considerando que o ora requerido não tem relação com o Recurso de Revista interposto, bem assim os limites da competência desta Vice-Presidência, a parte poderá postular diretamente ao Juízo de origem, podendo fazê-lo, até que outra forma seja disponibilizada no sistema PJE, através da classe CumPrse. A distribuição poderá ser direcionada à Vara do Trabalho competente, como novo processo "CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA" (classe "CumPrSe"), em outros autos que não estes que aguardam a análise do Recurso de Revista. RECURSO DE: ALEX RODRIGO LERMEN PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/04/2026 - Id 30fe4ed; recurso apresentado em 15/04/2026 - Id 19e7157). Representação processual regular (Id 7575330). Preparo satisfeito. Custas fixadas, id 6d6793f: R$ 30,36; Custas pagas no RO: id f0ff6c3, 1475639. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / PROCESSO DE ALÇADA 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ACORDO EXTRAJUDICIAL (12934) / HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL - REQUISITOS Questão JT: PROCEDIMENTO SUMÁRIO (RITO DE ALÇADA). RECORRIBILIDADE. DISCUSSÃO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93; incisos XXXV, LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) §4º do artigo 2º da Lei nº 5584/1970; 832, 855-B a 855-E da CLT; 489, §1º, IV, do CPC; O primeiro acordante alega que a decisão adotou fundamentação genérica, baseada estritamente no valor da causa e na natureza aparente da demanda, deixando de realizar a verificação efetiva da presença de questão apta a afastar a limitação prevista no art. 2º, §4º, da Lei nº 5.584/1970, especialmente porque não aplicável a procedimentos de natureza homologatória, o que compromete a validade do próprio juízo de admissibilidade. Além disso, ressalta que a falta de análise do conteúdo da alegação de cerceamento de defesa apresentada em seu recurso revela fundamentação insuficiente da decisão. Salienta, ainda, que não lhe foi oportunizada a prévia manifestação ou possibilidade de esclarecimento acerca das circunstâncias apontadas…
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