Processo 0000831-64.2025.5.10.0003
TRT10 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN AP 0000831-64.2025.5.10.0003 AGRAVANTE: SINDICATO NACIONAL DOS EMPREGADOS EM EMP ADM DE AEROPOR E OUTROS (1) AGRAVADO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd9d198 proferida nos autos. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (publicação em 14/04/2026 - via sistema; recurso apresentado em 24/04/2026 - ID. e4b9a77). Regular a representação processual (ID. 7e39458). Isento de preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA / ENTE EQUIPARADO À FAZENDA PÚBLICA Alegações: - violação ao artigo 21 e ao artigo 173 da Constituição Federal. - violação aos artigos 879 e 899 da Consolidação das Leis do Trabalho e ao artigo 520 do Código de Processo Civil. - contrariedade à Súmula Vinculante 10 do STF. A egr. 3ª Turma deu provimento ao Agravo de Petição manejado pelo Sindicato autor para afastar a extinção do processo e determinar o retorno dos autos à origem para o processamento da execução provisória da sentença coletiva do processo n.º 0000987-59.2024.5.10.0012. Eis, na fração ora de interesse, a ementa do julgado: "2. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. EMPRESA EQUIPARADA À FAZENDA PÚBLICA (INFRAERO). POSSIBILIDADE. É possível a execução provisória contra a Fazenda Pública e, por extensão, contra as empresas a ela equiparadas, uma vez que a medida não viola o regime constitucional de precatórios, incidente apenas quando a execução se torna definitiva (art. 100 da Constituição Federal). Isto porque o instituto não permite a constrição patrimonial ou a emissão de precatórios ou requisições de pequeno valor por possuir caráter preparatório e, portanto, seu objetivo é o de apenas resguardar a efetividade da tutela jurisdicional e garantir a duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal). Agravo de petição provido." Recorre de Revista a executada sustentando, em síntese, que por ser equiparada à Fazenda Pública, não pode ser submetida à execução provisória de obrigação de pagar, devendo a execução aguardar o trânsito em julgado e seguir o rito dos precatórios, sob pena de violação direta à Constituição Federal e a precedentes vinculantes do STF. Em processo de execução, a admissibilidade do Recurso de Revista vincula-se à demonstração de afronta direta e literal à Constituição Federal (artigo 896, § 2º, da CLT e Súmula 266 do colendo TST), razão pela qual é inviável o exame da alegação de violação infraconstitucional e da divergência jurisprudencial. Outrossim, a decisão colegiada encontra ressonância na jurisprudência atual e iterativa do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, que tem admitido a execução provisória contra a Fazenda Pública e entes equiparados, quando se trata de obrigação de fazer ou de atos preparatórios à liquidação, vedando-se apenas a expropriação patrimonial antes do trânsito em julgado. Nesse sentido, os seguintes precedentes: "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. POSSIBILIDADE. TEMA Nº 45 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. 1. Dispõe o art. 100, § 1º-A, da Constituição Federal que os débitos da Fazenda Pública serão pagos observando-se a ordem cronológica de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT10
O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.