Processo 0000831-67.2026.8.04.3100
TJAM • Regularização de Registro Civil
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Também se mostram pertinentes as diligências destinadas a sanar as inconsistências documentais apontadas pelo Ministério Público, bem como a realização de pesquisa registral para afastar eventual duplicidade de assento de óbito. Assim, CONVERTO O FEITO EM DILIGÊNCIA e determino: 1. Defiro à requerente os benefícios da gratuidade da justiça, diante da declaração de hipossuficiência e da assistência prestada pela Defensoria Pública. 2. Retifique-se a autuação, retirando-se Raimundo Lima da Luz do polo passivo, cadastrando-o, conforme a funcionalidade disponível no sistema, como pessoa falecida ou titular do registro cujo suprimento é pretendido. 3. Retifique-se o cadastro processual da requerente para que conste, após conferência com o documento pessoal juntado aos autos, o RG nº 1.471.812-0. 4. Intime-se a requerente, por intermédio da Defensoria Pública, para complementar as informações necessárias à lavratura do assento de óbito, especialmente quanto ao horário aproximado do falecimento, local exato da morte, profissão, cor declarada e residência do falecido, eventual união estável, circunstâncias anteriores e posteriores ao óbito, eventual atendimento por profissional de saúde, comunicação a autoridades públicas, existência de testamento, outros filhos, bens e localização precisa da sepultura. 5. Corrija-se, em princípio, a data de nascimento de Ramires Miranda da Luz para 15 de fevereiro de 2013, conforme consta da certidão de nascimento juntada aos autos, ressalvada eventual necessidade de esclarecimento posterior. 6. Intime-se ELIANE MELO DE MIRANDA, representante legal de Ramires Miranda da Luz, para que se manifeste sobre o pedido e preste as informações pertinentes acerca da filiação, eventual existência de outros filhos, união estável, bens ou direitos deixados pelo falecido, bem como sobre o falecimento, velório e sepultamento, podendo manifestar eventual oposição ao pedido. 7. Expeça-se ofício ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Boca do Acre para que: a) confirme a existência do assento de nascimento de Raimundo Lima da Luz; b) informe livro, folha e termo correspondentes; c) certifique a existência ou inexistência de registro de óbito em seus arquivos; d) realize pesquisa na Central de Informações do Registro Civil, a fim de verificar eventual assento de óbito lavrado em outra serventia. 8. Caso necessário, oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde de Boca do Acre para informar acerca da existência de registro de atendimento, remoção, declaração de óbito ou outro documento relacionado ao alegado falecimento de Raimundo Lima da Luz em 20 de junho de 2020. 9. Oficie-se à autoridade policial competente para informar acerca da existência de boletim de ocorrência ou procedimento relacionado ao referido falecimento. 10. Após o cumprimento das diligências documentais, designo audiência de justificação, para a oitiva de: a) Maria Antonia Lima da Luz; b) José Damasceno do Nascimento; c) Maria José Gomes Bandeira; d) Eliane Melo de Miranda, caso possua conhecimento dos fatos. 11. Intime-se as testemunhas para que apresentem seus documentos pessoais, devendo ser esclarecida a correta identificação de Maria José Gomes Bandeira, diante da inconsistência apontada na documentação. 12. Na audiência, sejam apresentadas as fotografias juntadas aos autos para que a requerente e as testemunhas esclareçam, na medida do possível, a identidade da pessoa retratada no velório, o local do sepultamento, a data…
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