Processo 0000831-72.2025.5.06.0004
TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: EDMILSON ALVES DA SILVA ROT 0000831-72.2025.5.06.0004 RECORRENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS RECORRIDO: MARCILIO BARBOSA DE ARAUJO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 506c20d proferida nos autos. ROT 0000831-72.2025.5.06.0004 - Quarta Turma Recorrente: Advogado(s): 1. COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS DIRCEU CARREIRA JUNIOR (DF74604) Recorrido: Advogado(s): MARCILIO BARBOSA DE ARAUJO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE ALMEIDA FILHO (PE32897) THIAGO CYSNEIROS PESSOA (PE31469) RECURSO DE: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/03/2026 - Id 96e3426; recurso apresentado em 02/04/2026 - Id 4991b6f). Representação processual regular (Id fa687e1, 32a6bd9 ). Defiro o pleito de notificação exclusiva em nome dos advogados DIRCEU CARREIRA JUNIOR, inscrito na OAB/SP sob nº 209.866 e ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO, inscrito na OAB/SP sob n° 160.824. Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id f1f75eb : R$ 20.000,00; Custas fixadas, id f1f75eb : R$ 400,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 6d33594 : R$ 13.813,83; Custas pagas no RO: id 6d33594 ; Depósito recursal recolhido no RR, id d958df6 : R$ 6.186,17. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / REGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 383 do Tribunal Superior do Trabalho. - DO MANDATO TÁCITO Fundamentos do acórdão recorrido: "Do não conhecimento do recurso - irregularidade de representação. Atuação de ofício Na hipótese em questão, embora observado o prazo legal para a interposição do recurso da Reclamada (notificação em 04/11/2025 e apresentação em 14/11/2025) e preparo recolhido (ID 5dfc3c7 até ID 6d33594), deixou a parte Recorrente de atender a um dos pressupostos de admissibilidade do recurso, qual seja: a regular representação processual. É que o advogado que subscreve a peça recursal, Dr. Dirceu Carreira Júnior (OAB/SP nº 209.866-D), não possui poderes para representar a demandada em juízo. Com efeito, o instrumento procuratório de ID 2a75fb6, conferindo poderes ao subscritor, está datado de 1º/10/2024 e possui prazo de validade de 12 meses, e o recurso foi interposto em 12/11/2025. Portanto, no momento da apresentação do recurso em 12/11/2025 (ID 04260d9), o advogado não tinha poderes de representação. E tampouco há a hipótese excepcional do mandato tácito, quando vistos os textos das atas de audiência de ID 6a0ea57 e ID 2b96161. Por outro lado, o caso dos autos não comporta medida saneadora, pois se trata de ausência de instrumento de mandato válido conferindo poderes ao advogado subscritor do recurso, no momento da sua interposição. (...) Portanto, atuando de ofício, não conheço do Recurso Ordinário da Reclamada por irregularidade de representação. (...)." O acórdão recorrido firmou como premissa fática que a procuração juntada aos autos possuía prazo de validade de 12 meses, já expirado na data da…
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