Processo 0000831-74.2023.5.17.0121
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARACRUZ ATOrd 0000831-74.2023.5.17.0121 RECLAMANTE: MARCIO ANTONIO FERREIRA RECLAMADO: IMETAME LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 205a2d2 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Os autos retornaram da instância superior em razão do vácuo instrutório identificado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, que, por meio do acórdão de ID ddd7c27, declarou a nulidade da sentença e determinou a reabertura da instrução processual. A determinação de reabertura da instrução impõe o estrito cumprimento da decisão de segundo grau, em observância ao princípio da fidelidade ao julgado e à eficácia das decisões judiciais. Assim, determina-se a realização de perícia médica que terá como objeto a avaliação clínica das lesões alegadas no joelho esquerdo, ombro esquerdo e coluna da parte Autora, devendo o perito investigar a relação entre tais patologias e o acidente incontroverso, bem como verificar se houve agravamento de lesões preexistentes e qual o grau de limitação funcional resultante. Para o encargo, nomeia-se a Dra. GENEVIEVI ROSA DE SOUZA, que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo, bem como designar data, hora e local para a realização da diligência. As partes serão intimadas para, no prazo comum de 10 dias, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, caso queiram, na forma do artigo 465, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. A parte Reclamante deverá comparecer à perícia portando todos os exames, laudos, receitas e documentos médicos originais que possuir e que sejam pertinentes às lesões objeto da lide. Após a entrega do laudo pericial, as partes deverão ser intimadas para manifestação no prazo sucessivo de 10 dias, iniciando-se pela parte Reclamante. ARACRUZ/ES, 29 de julho de 2026. JEDSON MARCOS DOS SANTOS MIRANDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO ANTONIO FERREIRA
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