Processo 0000831-82.2026.5.11.0009
TRT11 • Consignação em Pagamento
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ConPag 0000831-82.2026.5.11.0009 CONSIGNANTE: ANDRESSA BENVENUTO ALECRIM BENCHIMOL CONSIGNATÁRIO: FRANCISCO IGOR PEREIRA FACANHA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49fd199 proferido nos autos. DESPACHO Recebo a presente consignação em pagamento e DETERMINO: 1) à Consignante que, anexe aos autos o comprovante de depósito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do parágrafo único do Art. 542 do CPC; 2) à Secretaria da Vara que: I - expirado o prazo sem comprovação do depósito, faça os autos conclusos para elaboração de sentença de extinção; II - comprovado o depósito, proceda à intimação dos dependentes/herdeiros da de cujus para audiência a ser realizada na data de 05/08/2026 11:20, nas modalidades UNA e TELEPRESENCIAL, cujo acesso à sala de audiência poderá ser feito diretamente pelo link abaixo ou pelo aplicativo, com o uso do ID e da senha a seguir: https://trt11-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=K3FvRUVaYnZaM1RKUWR3Vm5SRldsdz09 ID: 875 1733 5319 e Senha: 090909 Ficam as partes notificadas, desde já, da audiência, sendo de responsabilidade das partes e dos patronos a organização quanto às datas, cumprindo a eles encaminhar tempestivamente às testemunhas o link da audiência, sob pena das consequências previstas no art. 844 da CLT. A defesa (contestação) pode ser apresentada até o início da audiência, pelo sistema PJe ou de forma oral em audiência, conforme art. 847 da CLT. Ficam as partes desde já cientes, também, de que as referidas informações deverão ser formuladas nos autos mediante peticionamento formulado dentro do sistema PJe, preferencialmente por intermédio de advogado habilitado, não sendo consideradas se realizadas por e-mail. Esclarece o Juízo, ainda, acerca da possibilidade de conciliação em qualquer fase do processo, podendo as partes, caso assim o ajustem, apresentar petição escrita conjunta nos autos, para que a mesma seja apreciada. III - expeça edital citando eventuais herdeiros da de cujus para se habilitarem nos autos. IV - oficie o INSS para que este informe, no prazo de 10 dias, os dependentes da de cujus cadastrados juntos à referida autarquia. MANAUS/AM, 26 de junho de 2026. DIEGO ENRIQUE LINARES TRONCOSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDRESSA BENVENUTO ALECRIM BENCHIMOL
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