Processo 0000831-97.2025.5.05.0134

TRT5 • Ação de Cumprimento

Tribunal
Número CNJ
0000831-97.2025.5.05.0134
Classe
Ação de Cumprimento
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Camaçari
Última publicação
10/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ACum 0000831-97.2025.5.05.0134 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DAS CIDADES DE CAMACARI E DIAS D'AVILA RECLAMADO: MAP INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE MADEIRAS E GRANITOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26576ee proferido nos autos. DESPACHO Vistos e etc.   Notifiquem-se às partes para apresentarem a liquidação do julgado no prazo de 15 dias, em planilhas, elaboradas no Excel, Calc ou PJe - Calc Cidadão, conforme Ato TRT5 n° 013/2019 devendo contemplar a incidência da contribuição previdenciária e imposto de renda, com a devida discriminação das bases de cálculo e percentuais aplicados. A apuração do IRRF deve observar a IN nº 1.127, de 07/02/2011 da Receita Federal (art. 12-A da Lei 7.713/88). Observando que,a atualização monetária deverá ser apurada nos termos do quanto decidido pelo Supremo Tribunal Federal nas ADC’S 58 e 59 e ADI’s 5867 e 6021, notadamente em consonância ao acórdão publicado em 07/04/2021. Determina-se, igualmente, que sejam observadas as regras de modulação expressamente previstas pelo STF nesse particular.  Para tanto, deve proceder à apuração mensal da contribuição previdenciária - parte do empregado, do empregador e terceiros, conforme legislação pertinente; indicando, quanto à parte do empregado, os valores já retidos pela empresa, conforme comprovantes de pagamento constante nos autos. Quando da apresentação dos cálculos, deve-se, também, a parte encaminhar via e-mail as planilhas de cálculo e de apuração das horas extraordinárias (espelho dos cartões de ponto) para o endereço: 4avaracam@trt5.jus.br elaborado no sistema PJe Calc Cidadão, o arquivo a ser enviado deverá ter o formato .PJC, obtido através do acesso ao campo "Operações" e "Exportar" do referido sistema., em consonância com o quanto estabelecido no Ato TRT5 nº 013/2019. Saliente-se que a ausência de tais requisitos implicará rejeição das contas apresentadas. Decorrido in albis o prazo acima, remetam-se os autos ao arquivo provisório, ficando a parte advertida que a inércia dará início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT). CAMACARI/BA, 28 de abril de 2026. ANA LUISA AGUIAR DE SOUSA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DAS CIDADES DE CAMACARI E DIAS D'AVILA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT5

O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados