Processo 0000832-23.2025.5.14.0008

TRT14 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0000832-23.2025.5.14.0008
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Porto Velho
Última publicação
23/04/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO CSAC 0000832-23.2025.5.14.0008 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE TERCEIRIZACAO EM GERAL E PRESTACAO DE SERVICOS DO ESTADO DE RONDONIA E OUTROS (4) REQUERIDO: CONSTRUTORA MARQUISE S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca080b2 proferida nos autos. DECISÃO Vieram os autos conclusos em razão da petição apresentada pela executada CONSTRUTORA MARQUISE S.A., por meio da qual informa a realização de depósito judicial com a finalidade de garantir a execução, requerendo o recebimento da garantia do juízo e a abertura de prazo para oposição de embargos à execução. Passo à análise. Verifica-se dos documentos juntados aos autos que a executada promoveu o depósito judicial no importe de R$ 35.975,44, conforme comprovante acostado, com indicação de vinculação ao presente feito. Nos termos do art. 884 da CLT, a oposição de embargos à execução pressupõe a garantia do juízo, a qual pode se dar mediante depósito judicial do valor da execução. No caso, o depósito realizado mostra-se, em princípio, apto à garantia do juízo, razão pela qual deve ser recebido para tal finalidade, sem prejuízo de ulterior verificação quanto à suficiência do valor depositado. Ante o exposto, RECEBO o depósito judicial como garantia da execução. Em consequência, INTIME-SE a executada, por seus advogados, para, querendo, opor embargos à execução, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 884 da CLT. Decorrido o prazo, com a apresentação de embargos, intime-se a parte exequente para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal. No entanto, decorrido in albis o prazo, certifique-se e proceda-se à liberação dos valores depositados, observando-se rigorosamente os parâmetros definidos na decisão de homologação dos cálculos de id 885082a, devendo a Secretaria promover a expedição dos alvarás competentes. Após, voltem conclusos para deliberações, se necessário. Ficam as partes, através de seus advogados, intimados da presente Decisão. PORTO VELHO/RO, 22 de abril de 2026. SABINA HELENA SILVA DE CARVALHO RODRIGUES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE TERCEIRIZACAO EM GERAL E PRESTACAO DE SERVICOS DO ESTADO DE RONDONIA

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