Processo 0000832-26.2023.5.09.0010
TRT9 • Recurso de Revista com Agravo
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ODETE GRASSELLI ROT 0000832-26.2023.5.09.0010 RECORRENTE: ANGELO BRUNO COELHO DE OLIVEIRA E OUTROS (2) RECORRIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc2fe9e proferida nos autos. ROT 0000832-26.2023.5.09.0010 - 6ª Turma Valor da condenação: R$ 271.060,66 Recorrente: Advogado(s): 1. ANGELO BRUNO COELHO DE OLIVEIRA ALESSANDRA CRISTINA DIAS (MG144802) DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE SOUZA DIAS (MG116893) MARCOS ROBERTO DIAS (MG87946) Recorrente: Advogado(s): 2. GRUPO CASAS BAHIA S.A. ROSALIA MARIA LIMA SOARES (MG147987) SERGIO CARNEIRO ROSI (MG71639) Recorrido: Advogado(s): GRUPO CASAS BAHIA S.A. ROSALIA MARIA LIMA SOARES (MG147987) SERGIO CARNEIRO ROSI (MG71639) Recorrido: Advogado(s): ANGELO BRUNO COELHO DE OLIVEIRA ALESSANDRA CRISTINA DIAS (MG144802) DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE SOUZA DIAS (MG116893) MARCOS ROBERTO DIAS (MG87946) RECURSO DE: ANGELO BRUNO COELHO DE OLIVEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/05/2026 - Id 763a52b,8522dce; recurso apresentado em 15/05/2026 - Id 5e8fc1d). Representação processual regular (Id 9879831). Preparo inexigível (Id 60712c4). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / COMISSÕES E PERCENTUAIS Questão JT: DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA AUSÊNCIA OU IRREGULARIDADE NO PAGAMENTO DAS COMISSÕES SOBRE VENDAS. Alegação(ões): - violação do inciso X do artigo 7º da Constituição Federal. - violação dos artigos 2, 457, 462, 464 e 466 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso II do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 2, 3, 4 e 7 da Lei nº 3207/1957; inciso II do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial. - contrariedade ao Precedente Normativo 97 do TST e à teste vinculante 65 do TST. O Reclamante alega que a decisão do Tribunal, ao não reconhecer a incidência de comissão sobre vendas objeto de troca, contraria o princípio da intangibilidade salarial. Requer a reforma, a fim de deferir as diferenças de comissões sobre as vendas não faturadas, canceladas e objeto de troca, com reflexos. Sucessivamente, aduz pela consideração da comissão em debate para fins de apuração do alcance de metas relativas aos prêmios. Fundamentos do acórdão recorrido: "(...) Com relação à troca de mercadorias, esta e. Turma compreende que a comissão paga ao vendedor que realizou a troca não configura prejuízo ao vendedor que realizou a venda originariamente, pois, caso a troca seja feita pelo mesmo vendedor que efetuou o negócio, não há que se falar em prejuízo. Caso a troca não seja realizada pelo mesmo vendedor, tal situação também pode beneficiá-lo, ao realizar trocas de vendas que foram feitas por outro vendedor. Diante disso, não é possível falar em ilicitude. Nesse sentido, menciona-se decisões proferidas nos autos 0000759-08.2020.5.09.0124, em 14/10/2021, de relatoria do Exmo. Des. Francisco Roberto Ermel; e nos autos 0000389-67.2020.5.09.0661, proferida em 25/05/2022, pela Exma. Des. Janete do Amarante. Por todo o exposto, mantém-se a r. sentença em seus exatos termos." (destacou-se) A parte Recorrente demonstrou aparente divergência jurisprudencial apta a ensejar o conhecimento do Recurso de Revista, por meio da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.