Processo 0000832-26.2025.5.14.0007

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000832-26.2025.5.14.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Porto Velho
Última publicação
29/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000832-26.2025.5.14.0007 RECLAMANTE: HELTON TEIXEIRA DIAS RECLAMADO: FEDERACAO DAS EMPRESAS DE LOGISTICA, TRANSPORTES E AGENCIAMENTO DE CARGAS DA AMAZONIA - FETRAMAZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dffaeb proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos para deliberações face da baixa da instância superior. Assim, nos termos do v. acórdão de Id 462d654, este Juízo nomeia perito o Dr. DOUGLAS SILVÉRIO GOMES, ficando desde já dispensada a prestação de compromisso em conformidade com o disposto no art. 422, do CPC. Os honorários periciais, suportados pela parte sucumbente no objeto da perícia, ao final, serão fixados por ocasião da prolação da sentença, considerando-se para tanto a qualidade técnica empregada ao laudo, a complexidade da matéria, bem como, a celeridade na entrega da conclusão. Intimem-se as partes  para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 10 dias. Transcorrido o prazo para a apresentação dos quesitos, notifique-se o Sr. perito do deferimento da perícia, bem como lhe dê ciência de sua nomeação, informando-lhe que deverá comunicar nesta Secretaria, com antecedência de 10 (dez) dias a data da realização da perícia para efeito de notificação das partes, ficando a seu critério a data e hora para realização da perícia. As partes serão oportunamente notificadas da data e hora da realização da perícia. O Sr. perito apresentará o Laudo no prazo de 10 (dez) dias, após a realização da perícia, sob as penalidades legais. Vindo aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes para que no prazo comum de 05 (cinco) dias, querendo, apresentem impugnação especificada ou requeiram o que entender de direito, sob pena de preclusão. Carreadas aos autos as impugnações das partes ou, transcorrido in albis o referido prazo, inclua-se o feito em pauta para realização de audiência de prosseguimento, com as advertências legais. À Divisão de Conhecimento para providências.  PORTO VELHO/RO, 02 de agosto de 2026. ISABELA BARRETO DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - FEDERACAO DAS EMPRESAS DE LOGISTICA, TRANSPORTES E AGENCIAMENTO DE CARGAS DA AMAZONIA - FETRAMAZ

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