Processo 0000832-29.2024.5.11.0012

TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000832-29.2024.5.11.0012
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
26/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: EULAIDE MARIA VILELA LINS ROT 0000832-29.2024.5.11.0012 RECORRENTE: DIEMES DE SOUZA MENEZES RECORRIDO: AMBAR ENERGIA AMAZONAS S.A. NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO A Excelentíssima Desembargadora Relatora EULAIDE MARIA VILELA LINS do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região,  FAZ SABER que, pelo presente EXPEDIENTE, fica notificado(a) DIEMES DE SOUZA MENEZES, de parte, do teor do Acórdão de Id. c8bfbf4, que segue abaixo transcrito, podendo ser acessado o seu interior teor no site deste Regional, no endereço https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o número de documento 26040612013343500000015903220, bem como, querendo, apresentar recurso no prazo de lei. "EMENTA, Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DISPENSA IMOTIVADA DE EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA PRIVATIZAÇÃO. NORMA INTERNA DG-GP-01/N-013. REVOGAÇÃO POSTERIOR. TEMA 130 DO TST. VALIDADE DA DISPENSA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE FUNÇÕES E DIFERENÇA TEMPORAL SUPERIOR A QUATRO ANOS. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pelo reclamante contra sentença que indeferiu o pedido de nulidade da dispensa imotivada com reintegração ao emprego e o pedido de equiparação salarial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: i) definir se a dispensa imotivada de empregado admitido antes da privatização é inválida em razão de norma interna que condiciona o desligamento à instauração de procedimento administrativo; (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos legais para o reconhecimento da equiparação salarial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Tema 130 do TST.  O Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nº 0000048-55.2022.5.11.0551 (Tema 130), firmou tese jurídica de observância obrigatória, segundo a qual é válida a dispensa imotivada de empregado admitido anteriormente à privatização, ainda que norma interna preexistente à sucessão estabeleça procedimentos e vedações ao desligamento. 4. A decisão vinculante fundamenta-se na alteração do regime jurídico decorrente da privatização, pela qual a empresa sucessora, de natureza privada, passa a deter o direito potestativo de rescindir unilateralmente os contratos de trabalho, sem a necessidade de motivação. 5. As obrigações previstas em normas internas da época em que a empregadora possuía natureza pública não se incorporam definitivamente aos contratos individuais de trabalho, pois estavam condicionadas ao regime jurídico da administração pública. A sua perda de eficácia não configura alteração contratual lesiva (art. 468 da CLT) nem afronta à Súmula nº 51 do TST. 6. Equiparação salarial. A equiparação salarial exige o preenchimento simultâneo dos requisitos do art. 461 da CLT, incluindo identidade de funções e diferença temporal inferior a quatro anos. A prova oral demonstra que o paradigma exercia atividades mais complexas e abrangentes, inexistindo identidade de funções entre os trabalhadores. Verifica-se ainda diferença de tempo de serviço superior a quatro anos entre reclamante e paradigma, o que, por si só, impede o reconhecimento da equiparação salarial. Mantida a sentença que indeferiu o pedido. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso ordinário do reclamante desprovido. Teses de julgamento: 1. A dispensa imotivada de empregado admitido antes da privatização é válida, ainda que exista…

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