Processo 0000832-30.2025.5.12.0056
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NAVEGANTES ATOrd 0000832-30.2025.5.12.0056 RECLAMANTE: JULIO GABRIEL SIMPLICIO RECLAMADO: KOCH HIPERMERCADO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72ccf20 proferido nos autos. DESPACHO Diante dos termos do Acórdão, INTIME-SE o perito contador para, no prazo de 5 dias, retificar a conta de liquidação. Sem prejuízo, INTIME-SE a ré para proceder à retificação para constar a saída com projeção do aviso-prévio indenizado, no prazo de 10 dias, sob pena de multa de R$1.000,00, nos termos do art. 536, parágrafo 1º, do CPC, devendo, ainda, no mesmo prazo, promover a comunicação de dispensa aos órgãos competentes para fins de movimentação da conta vinculada e encaminhamento do benefício do seguro-desemprego (art. 477, parágrafo 10º, da CLT). Decorrido o prazo com omissão do empregador, a Secretaria da Vara fará o registro da CTPS (CLT, artigo 39, § 1º), acrescendo-se à condenação o montante fixado a título de astreintes, expedindo-se alvará judicial para fins de movimentação da conta vinculada e o encaminhamento do seguro-desemprego. Apresentados os cálculos de liquidação de sentença, INTIMEM-SE as partes para manifestação, querendo, acerca da conta de liquidação, no prazo comum de oito dias, e, em caso de eventual impugnação aos cálculos de liquidação, a parte deverá indicar os itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. No mesmo prazo assinalado, ante a nova redação do artigo 878 da CLT, que lhe foi dada pela Lei nº 13.467/2017, DEVERÁ a parte reclamante requerer o que entender de direito, presumindo-se, existente manifestação, a intenção de promover a execução por todos os meios. Por outro lado, quando as contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho devidas no processo judicial forem superiores a R$40.000,00 – quarenta mil reais, com base na Portaria Normativa PGF/AGU n° 47, de 07/07/2023, DEVERÁ a Secretaria intimar a União (PGF) para, querendo, manifestar acerca da conta de liquidação, no prazo de 10 dias (art. 879, §3º, da CLT) e, em caso de eventual impugnação aos cálculos de liquidação, deverá indicar os itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Tudo cumprido, voltem conclusos para deliberações. NAVEGANTES/SC, 24 de julho de 2026. GLAUCIO GUAGLIARIELLO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - KOCH HIPERMERCADO S/A
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