Processo 0000832-34.2019.5.05.0024

TRT5 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000832-34.2019.5.05.0024
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Quinta Turma
Última publicação
02/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUINTA TURMA Relator: LUIS CARLOS GOMES CARNEIRO FILHO AP 0000832-34.2019.5.05.0024 AGRAVANTE: JEFERSON ANDERSON SANTOS SOUZA AGRAVADO: CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL A Secretaria da Quinta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000832-34.2019.5.05.0024 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMITAÇÃO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA À DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EXECUTADA. IMPOSSIBILIDADE. I. CASO EM EXAME. 1. Agravo de petição interposto contra a decisão que limitou a incidência de correção monetária e juros à data do pedido de recuperação judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A questão em discussão consiste em definir se é cabível a limitação da incidência de juros e correção monetária à data do pedido de recuperação judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. A Lei nº 11.101/2005, em seu art. 9º, II, estabelece que a habilitação do crédito na recuperação judicial se dá pelo valor atualizado do débito até a data do pedido. 4. O referido dispositivo legal fixa uma data de referência para a atualização dos valores devidos para fins de habilitação perante o Juízo da Recuperação Judicial. 5. O valor da dívida atualizado até a data do pedido de recuperação judicial deve ser utilizado apenas como demarcador para fins de inscrição do crédito no quadro geral de credores. 6. Não há restrição legal à incidência de juros e correção monetária após a data do pedido de recuperação judicial. IV. DISPOSITIVO E TESE. 7. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: "1. A limitação da incidência de juros e correção monetária à data do pedido de recuperação judicial não encontra respaldo na legislação pertinente. 2. A atualização do crédito até a data do pedido de recuperação judicial serve como base para a habilitação e inscrição no quadro geral de credores, sem impedir a continuidade da incidência de juros e correção monetária." Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.101/2005, arts. 7º, § 1º, e 9º, II. SALVADOR/BA, 01 de junho de 2026. JEIFSON RIBEIRO DOS SANTOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL

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