Processo 0000832-34.2025.5.10.0105
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000832-34.2025.5.10.0105 RECLAMANTE: VALBER LEITE DA SILVA RECLAMADO: LAR TEC ASSISTENCIA TECNICA EM ELETROELETRONICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9b05f2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO Vistos. Garantida e execução(Id 99c683b), libere-se o crédito do exequente, os honorários advocatícios, bem como determina os recolhimentos legais, utilizando-se para tanto a(s) conta(s) 3309.XXX.XXX.XXX-XX-9. Observem as partes e as instituições bancárias que a presente sentença não tem força de alvará, sendo somente, para conferência pelas partes. Assim, determina-se a expedição de alvará judicial eletrônico à Caixa Econômica Federal, utilizando-se da ferramenta SIF – Sistema de Interoperabilidade Financeira, observando os seguintes VALORES: 01) recolher a importância de R$300,00 em uma guia DARF(Contribuições Previdenciárias – Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho), com código 6092, referente às contribuições sociais do empregado; 02) recolher a importância de R$1.160,04 em uma guia DARF(Contribuições Previdenciárias – Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho), com código 6092, referente às contribuições sociais do empregador e SAT; 03) recolher em uma guia GRU, cód. 18740-2, a importância de R$200,49, referentes às custas processuais; 04) transferir a importância de R$512,53 da(s) conta(s) acima indicada(s) para a conta corrente n. 24050487-9, agência n. XXXXX, Chave PIX(CNPJ) 47.335.528/0001-85, do Banco Inter, de titularidade da pessoa jurídica do(a) procurador(a) do(a) exequente, Simone de Oliveira dos Santos Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ n. 47.335.528/0001-85, conforme procuração Id e99d6c4 dos autos, referente aos honorários advocatícios sucumbenciais; 05) transferir a importância de R$9.950,62(aproximadamente) da(s) conta(s) acima indicada(s) para a conta corrente n. 596822124-7, agência n. 0007, da Caixa Econômica Federal, de titularidade do(a) exequente Valber Leite da Silva, CPF n. XXX.XXX.XXX-XX, referente ao seu crédito líquido. Cumprida a obrigação e inexistindo saldo residual a ser pago, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, ao arquivo definitivo com exclusão dos dados do BNDT, RENAJUD, BACENJUD ou qualquer tipo de penhora/bloqueio. Após, arquivem-se definitivamente os autos. Cumpra-se, na forma da lei. Intimem-se as partes. LUCIANA MARIA DO ROSARIO PIRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LAR TEC ASSISTENCIA TECNICA EM ELETROELETRONICOS LTDA
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