Processo 0000832-41.2024.5.10.0017
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000832-41.2024.5.10.0017 RECLAMANTE: UERBERTH ALVES CAMARA RECLAMADO: O.C MARTINS TRANSPORTE ESCOLAR LTDA, GRAN REAL TRANSPORTES EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7a1c4e proferido nos autos. 0000832-41.2024.5.10.0017 RECLAMANTE: UERBERTH ALVES CAMARA RECLAMADO: O.C MARTINS TRANSPORTE ESCOLAR LTDA E OUTROS (1) No Termo de Audiência de 18/09/2024, id. d3910e0, as partes celebraram acordo no valor líquido e total de oito mil reais, a ser pago em 8 parcelas de mil reais, com início em 01/10/2024. O acordo foi homologado pelo Juízo, com estipulação de multa de 100% em caso de inadimplemento. Em 29/11/2024, no documento de id. 4231c4b, o Magistrado deferiu o pedido do reclamante para expedição de alvará para levantamento dos depósitos do FGTS, uma vez que tal requerimento não havia sido formulado na audiência de conciliação. Diante da informação do reclamante sobre o descumprimento do acordo, o Juízo, em 23/05/2025, determinou a intimação das reclamadas para se manifestarem no prazo de 10 dias, conforme despacho de id. a28e6de. Em seguida, por meio do despacho de id. e458dc8, datado de 11/06/2025, a MM. Vara do Trabalho determinou que o reclamante apresentasse os cálculos da multa do acordo descumprido no prazo de 10 dias. Na decisão de id. ac54067, de 04/07/2025, o Magistrado homologou os cálculos apresentados pelo exequente, fixando o débito em seis mil, duzentos e noventa e dois reais e oitenta e nove centavos, e intimou a executada para pagamento em 48 horas. O Juízo, em 25/07/2025, determinou a renovação da diligência SISBAJUD em nome dos executados, conforme despacho de id. 6d3b8b5. Após o bloqueio parcial de valores via SISBAJUD, o despacho de id. 80048d4, de 11/09/2025, intimou o exequente para requerer o que entendesse de direito no prazo de 10 dias. Em novo despacho, id. 49034b0, de 24/11/2025, noticiando outro bloqueio parcial via SISBAJUD, foi novamente concedido prazo de 10 dias para o exequente se manifestar e dar seguimento à execução. A autora, UERBERTH ALVES CAMARA, peticionou requerendo novas diligências executórias, o que levou o Juízo, em 12/12/2025, a deferir a pesquisa via convênio SNIPER, indeferindo por ora os demais pedidos, conforme despacho de id. acecd0b. Na petição de id. d4ca353, protocolada em 22/01/2026, o exequente, com base no resultado positivo da pesquisa SNIPER que localizou 5 veículos, postula ao Juízo para: requerer a restrição de penhora e circulação dos veículos via RENAJUD; reiterar o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD na modalidade "teimosinha" junto a instituições financeiras específicas; renovar os pedidos de pesquisa INFOJUD e CNIB; e requerer a transferência imediata para conta judicial dos valores já bloqueados. DESPACHO Analiso a petição de id. d4ca353. 1. Transfiram-se os valores bloqueados via SISBAJUD para conta judicial vinculada a este processo. 2. Proceda a Secretaria à consulta via sistema RENAJUD para inclusão de restrição total (transferência e circulação) sobre os veículos de placas JFV8C61, KOY3F88, SSN2E30, LPK3A47 e JJL0J10. 3. Renove-se a pesquisa de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, na modalidade de reiteração automática de ordens ("teimosinha"), em nome das executadas. 4. Realize a Secretaria a pesquisa via sistema INFOJUD, em nome das executadas e do sócio Osman Correia Martins, referente…
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